Um dia após sanção, prefeitura estabelece critérios para garantir direito e segurança alimentar
(Reprodução/Conquista)
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nesta sexta-feira (25), a regulamentação da lei que permite que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras atipicidades levem lanche de casa para as escolas públicas e particulares da capital mineira. A norma havia sido sancionada na quinta-feira (24) pelo prefeito Álvaro Damião (UB).
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A lei recém-regulamentada assegura a essas crianças o direito de portar seu próprio alimento, receber atenção qualificada em saúde com estratégias alimentares personalizadas – elaboradas com a participação de médico, nutricionista e familiar – e serem acolhidas por políticas públicas que fortaleçam a educação alimentar e a participação social. O objetivo é minimizar a seletividade e a compulsão alimentar, prevenindo problemas como sobrepeso, obesidade e distúrbios gastrointestinais.
A regulamentação detalha os requisitos para que o direito de levar o lanche seja exercido. Os responsáveis pela criança deverão apresentar um laudo médico com o diagnóstico clínico ou parecer de profissional de saúde habilitado, além de um relatório nutricional especificando as necessidades alimentares, a prescrição e as orientações nutricionais. O relatório deve também abordar a existência de motivação sensorial associada à recusa alimentar.
Adicionalmente, será necessário um acordo prévio entre os pais ou responsáveis, a direção da escola e a equipe de supervisão alimentar da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) – no caso da rede pública e parceira. Esse alinhamento visa garantir um plano individualizado de atendimento e minimizar os impactos na rotina escolar.
A regulamentação também estabelece que as condições de segurança sanitária dos alimentos – desde o preparo e transporte até o armazenamento e a temperatura adequada – deverão seguir um protocolo a ser definido em uma Portaria Conjunta da SMSAN, da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) e da Secretaria Municipal de Educação (SMED). Essa portaria, ainda em elaboração, irá detalhar os direitos das crianças atípicas e os procedimentos necessários para a efetivação da lei.