Educação

BH regulamenta lei e detalha regras para crianças atípicas levarem lanche para escola

Um dia após sanção, prefeitura estabelece critérios para garantir direito e segurança alimentar

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
25/04/2025 às 09:08.
Atualizado em 25/04/2025 às 09:27
 (Reprodução/Conquista)

(Reprodução/Conquista)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nesta sexta-feira (25), a regulamentação da lei que permite que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras atipicidades levem lanche de casa para as escolas públicas e particulares da capital mineira. A norma havia sido sancionada na quinta-feira (24) pelo prefeito Álvaro Damião (UB).

Para conferir o decreto na íntegra, clique aqui.

A lei recém-regulamentada assegura a essas crianças o direito de portar seu próprio alimento, receber atenção qualificada em saúde com estratégias alimentares personalizadas – elaboradas com a participação de médico, nutricionista e familiar – e serem acolhidas por políticas públicas que fortaleçam a educação alimentar e a participação social. O objetivo é minimizar a seletividade e a compulsão alimentar, prevenindo problemas como sobrepeso, obesidade e distúrbios gastrointestinais.

A regulamentação detalha os requisitos para que o direito de levar o lanche seja exercido. Os responsáveis pela criança deverão apresentar um laudo médico com o diagnóstico clínico ou parecer de profissional de saúde habilitado, além de um relatório nutricional especificando as necessidades alimentares, a prescrição e as orientações nutricionais. O relatório deve também abordar a existência de motivação sensorial associada à recusa alimentar.

Adicionalmente, será necessário um acordo prévio entre os pais ou responsáveis, a direção da escola e a equipe de supervisão alimentar da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) – no caso da rede pública e parceira. Esse alinhamento visa garantir um plano individualizado de atendimento e minimizar os impactos na rotina escolar.

A regulamentação também estabelece que as condições de segurança sanitária dos alimentos – desde o preparo e transporte até o armazenamento e a temperatura adequada – deverão seguir um protocolo a ser definido em uma Portaria Conjunta da SMSAN, da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) e da Secretaria Municipal de Educação (SMED). Essa portaria, ainda em elaboração, irá detalhar os direitos das crianças atípicas e os procedimentos necessários para a efetivação da lei.

© Copyright 2025Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por