Bolsa estudantil

Câmara Federal aprova projeto que libera ProUni a alunos de escolas particulares

Da Redação*
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12/04/2022 às 20:06.
Atualizado em 12/04/2022 às 20:15

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos que tenham estudado em escolas particulares. Agora, a matéria será enviada ao Senado.

O ProUni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para cursos de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos. Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.

Na MP, a regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

  • Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição
  • Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública
  • Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição
  • Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa

Cotistas
Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos.

A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência.

Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo. Nesse tópico, o relator, deputado federal Átila Lira (PP-PI), incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

Mais de uma bolsa
A MP 1075/21 impede que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do ProUni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de Ensino Superior. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça.

O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do ProUni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.

Como o ProUni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Assim, se o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar com bolsa do ProUni.

Documentação
O texto especifica que a pré-seleção para o ProUni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.

Para evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo MEC, envolvendo pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as instituições, de origem e de destino.

Exceto nos casos de servidores públicos transferidos ex-ofício, será proibida a transferência de bolsa pelo beneficiário se ele já tiver atingido 75% da carga horária do curso.

Bolsas adicionais
A MP 1075/21 permite às faculdades privadas, com ou sem fins lucrativos não beneficentes, oferecerem bolsas de estudos (integrais e parciais de 50%) em quantidade adicional àquela prevista no termo de adesão.

Elas poderão ser contabilizadas para calcular a isenção de tributos e, ao contrário da MP original, o texto de Lira permite a contagem para fins de cálculo das bolsas obrigatórias, mas somente a partir do ano seguinte ao da primeira oferta dessas bolsas adicionais.

Por outro lado, o texto acaba com as bolsas de 25% que, segundo o Ministério da Educação, não eram oferecidas por deixar o aluno com encargos altos que levariam a aumentar a inadimplência e a evasão escolar.

Renovações
De acordo com o texto, a adesão ao ProUni ocorrerá por intermédio da mantenedora, obrigando todas as instituições privadas de Ensino Superior mantidas por ela a oferecerem bolsas proporcionalmente por alunos pagantes, locais de oferta, cursos e turnos.

Nesse sentido, o relator Átila Lira determina que a regra se aplica apenas às instituições mantidas com termos de adesão vencidos até a publicação da futura lei.

Os termos não vencidos continuarão vigentes até seu término e as renovações serão então assinadas pelas mantenedoras.

O texto permite ainda às mantenedoras com adesão regular ao ProUni que antecipem a renovação de sua adesão ao programa segundo as regras da MP.

Penalidades
Quanto às penalidades para as instituições que descumprirem regras do programa, a medida cria uma sanção intermediária, a suspensão da participação no programa por até três processos seletivos regulares.

A exigência para voltar a participar do ProUni será a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, mas o texto retira da MP original aquelas inscritas na Dívida Ativa e as relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se não comprovar essa quitação, a instituição poderá ser desvinculada do ProUni.

A suspensão da isenção de tributos ocorrerá apenas se houver a penalidade de desvinculação, a ser usada também na hipótese de reincidência de falta grave anteriormente comunicada à instituição. Se aplicada essa penalidade, ela impedirá nova adesão ao ProUni por seis processos seletivos regulares, ou três anos.

Assistência social
Para entidades beneficentes de assistência social que atuem no Ensino Superior, o projeto de conversão retoma regras da Lei 11.096/05 revogadas pela Lei Complementar 187/21.

Assim, elas terão de adotar as regras do ProUni, conceder bolsas integrais e parciais de 50%, inclusive com as cotas. O termo de adesão será válido por 10 anos, período renovável sucessivamente e a instituição deve seguir ainda as regras da legislação específica.

Por outro lado, a instituição de Ensino Superior somente poderá ser considerada entidade beneficente de assistência social se respeitar as condições previstas na lei complementar, podendo ampliar o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais e parciais.

(*) Com Agência Câmara de Notícias.

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