(Agência Brasil/Arquivo)
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou nota destacando que os prefeitos não são obrigados a pagar o piso salarial dos professores.
De acordo com o argumento da entidade, “não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023”. Para a entidade, o governo Lula (PT) repete o erro cometido por Jair Bolsonaro (PL) ao dar um reajuste aos professores muito acima da inflação para o período.
O reajuste foi homologado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, na segunda-feira (16). “Piso salarial dos professores” é o valor mínimo que a administração pública tem que pagar aos profissionais do magistério e passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, numa jornada de 40 horas semanais.
Segundo a CNM, a medida trará impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais. A CNM vem se posicionando contra a legalidade do reajuste desde janeiro de 2022, no governo Bolsonaro, quando o Ministério da Educação anunciou reajuste de 33,24% aos professores.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG), que representa os professores, discorda da posição dos municípios e diz que tanto o reajuste do piso dos professores como a forma de calcular este aumento estão previstos em lei.
No caso da base de cálculo, o sindicato destaca que o cálculo é feito com base no “custo aluno do Fundeb” e está previsto em portarias ministeriais.
A reportagem entrou em contato com a Associação Mineira de Municípios (AMM) questionando qual a posição da entidade diante do reajuste do piso dos professores. Assim que houver posição, este texto será atualizado.
Rede estadual
O Sind-Ute pede que o governo estadual faça o reajuste do piso pago aos servidores estaduais, que estaria defasado. Porém, o governo de Minas diz que ainda avalia os impactos jurídicos e orçamentários do reajuste.
No entanto, em nota enviada ao Hoje em Dia, o governo estadual garantiu que manterá o pagamento do piso proporcional à carga horária de cada professor.
De acordo com o governo estadual, o vencimento inicial dos professores de educação básica que trabalham 24 horas semanais passou a ser de R$ 2.350,49, proporcionalmente maior que o exigido em lei até janeiro deste ano. Com o novo piso este valor mínimo proporcional seria de R$ 2.640,00.
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