Temas como Fundo Eleitoral ou a cota de 30% do fundo que hoje devem ser destinados às candidatas mulheres não devem ser abordados (Antônio Augusto/Ascom/TSE)
O Ministério da Cidadania publicou nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União instrução normativa com as regras que devem ser aplicadas pelos gestores municipais do Bolsa Família para fiscalizar os beneficiários do programa que tenham doado recursos para candidatos ou prestado serviços às campanhas eleitorais e apresentem patrimônio incompatível com as regras do programa.
Entre as punições que podem ser aplicadas está a suspensão ou o cancelamento do benefício para quem doou mais de meio salário mínimo per capita mensal para campanhas eleitorais ou que apareça como prestador de serviços para candidatos e partidos.
A fiscalização também vai ser feita nos casos de beneficiários do Bolsa Família que foram candidatos e declararam patrimônio incompatível com a condição de pobreza ou pobreza extrema.
Para descobrir o quantitativo de pessoas que se encaixa no perfil, o governo vai levar em conta as informações obtidas a partir do cruzamento da base do Cadastro Único de novembro de 2020 e da folha de pagamentos de dezembro de 2020.
Também serão analisados os resultados dos cruzamentos de dados realizados pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes aos doadores de campanha eleitoral e aos prestadores de serviços para campanha eleitoral nas eleições 2020, assim como as bases de dados com as declarações de bens dos candidatos que participaram do pleito.
Em novembro, um levantamento similar feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que mais de 31 mil pessoas que estão no Bolsa Família ou receberam o auxílio emergencial estavam entre os sócios de fornecedores de campanha nessas eleições. Além disso, mais de 65 mil pessoas inscritas em programas sociais, como o Bolsa Família, fizeram doações eleitorais que somam mais de R$ 54 milhões.
Benefício cancelado ou suspenso
De acordo com a instrução normativa, terão o benefício cancelado a partir de janeiro de 2021, as famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos; e as famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais cujos valores mensais pagos sejam, em montante per capita, igual ou superior a dois salários mínimos.
Já as famílias que tiverem integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita mensal superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários mínimos ou que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais cujos valores mensais pagos seja, em montante per capita, superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários mínimos, terão o benefício bloqueado em fevereiro para averiguação da situação.
Nesse caso, para desbloquear o benefício, a família terá que realizar nova atualização cadastral e manter o perfil de permanência no Bolsa Família. Se a atualização cadastral não for realizada até o dia 14 de maio de 2021, o benefício será cancelado a partir do mês de junho.
“A reversão de cancelamento poderá ser realizada apenas dentro do período de seis meses, contados da data de cancelamento do benefício, após o qual as famílias só poderão retornar ao PBF [Programa Bolsa Família] mediante novo processo de habilitação e seleção”, diz a normativa.
No caso das famílias que tiverem integrantes identificados como candidatos eleitos nas eleições de 2020, o benefício do Bolsa Família será cancelado a partir de janeiro de 2021. A reversão do cancelamento do benefício poderá ser efetuada apenas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, desde que o responsável pela família afirme que o candidato eleito não faz parte da composição familiar, excluindo-o de seu cadastro, ou que não tomou posse do cargo ou que a família tenha realizado a atualização cadastral e mantenha o perfil de permanência no Programa Bolsa Família. Caso o candidato tenha tomado posse o cancelamento do benefício é irreversível.