Eleição suplementar em Santa Luzia é suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
22/02/2018 às 20:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:31
 (Divulgação/TSE)

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Uma liminar, concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, suspendeu a eleição suplementar em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que seria realizada no dia 8 de abril. 

Em sua decisão, o ministro disse que o plebiscito está suspenso até o julgamento do recurso especial 70948. Enquanto não houver essa decisão, continuará na chefia do executivo municipal o presidente da Câmara dos Vereadores, Sandro Lúcio de Souza Coelho (PSB).

A manutenção do presidente da Câmara na chefia da prefeitura foi uma forma de manter o princípio da segurança jurídica. "O município de Santa Luzia já teve pelo menos duas trocas de comando na chefia do Poder Executivo (...). Nesse cenário, parece-me adequado evitar nova alteração", disse.

Na decisão, foram considerados pelo ministro o "risco de irreversibilidade da plena execução do acórdão regional", já que importantes prazos relacionados à eleição suplementar já se iniciariam nos próximos dias. Os custos elevados que uma eleição suplementar teria também foram considerados. 

O ministro reconsiderou a decisão de dezembro de 2017, quando havia negado seguimento à ação cautelar ajuizada por Fernando César, vice-prefeito eleito de Santa Luzia. Nela, Fernando pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial 70948, impetrado contra acórdão do TRE que manteve a cassação de seu diploma e da prefeita Roseli Pimentel.
 

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