Em época de Covid, fuja dos golpes em compras pela internet

Marciano Menezes
mmenezes@hojeemdia.com.br
04/04/2020 às 19:39.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:11
 (Eugênio Barbosa/Hoje em Dia)

(Eugênio Barbosa/Hoje em Dia)

Com o período de confinamento imposto pela pandemia de coronavírus, os consumidores devem redobrar a atenção com as ofertas de produtos e serviços on-line, que cresceram sobremaneira principalmente a partir da última semana de março, após as medidas de da restrição de abertura de lojas e restaurantes. Para evitar cair nas armadilhas, a primeira dica do Procon da Assembleia Legislativa de Minas é para que as pessoas evitem acessar sites que são enviados por e-mail, SMS ou mesmo pelo WhatsApp.

Segundo o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa, o consumidor deve pesquisar na internet e digitar o endereço eletrônico da loja no navegador. “Se o endereço vier também sem o https, é outro indício de site falso”, explica, lembrando que as pessoas também têm que desconfiar de preços muito abaixo dos praticados pelo mercado e de ofertas exageradas, que normalmente servem de isca para que o consumidor caia no golpe.

Se optar realmente pela compra, é necessário verificar a segurança do site. Para isso, é necessário conferir se há um cadeado ou uma chave em algum dos cantos do página. “O consumidor também deve dar preferências às compras feitas com cartão de crédito. Na maioria dos golpes, a venda de produtos e serviços é feita com oferta única de pagamento por meio do boleto bancário, que a pessoa nem sabe para onde vai o dinheiro”, lembra Marcelo Barbosa.

O consumidor deve também imprimir todos os processo para a realização da compra pela internet, como contrato, valor do produto, forma de pagamento e data da entrega. Normalmente, em épocas de grande volume de vendas pelo comércio eletrônico, é comum acontecer o atraso na entrega do bem, o que garante ao consumidor o cancelamento da compra e o recebimento do dinheiro de volta. Exija também a nota fiscal da compra e confira se a loja possui endereço físico e se é conhecida no mercado.

Quem fez a compra pela internet tem 7 dias para desistir dela, o chamado prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando receber o produto, evite contato com o entregador devido ao risco da Covid-19, higienize o bem e faça também a higiene das mãos. Antes de assinar qualquer documento, confira primeiro o bem adquirido. Costuma chegar muito tijolo no lugar de celular, aparelho branco no lugar de preto. Muitas vezes, o papel que o consumidor assina é dizendo que recebeu o produto em perfeitas condições”, alerta o coordenador do Procon.

Com a suspensão do atendimento presencial no Procon, os consumidores que tiverem problemas com produtos ou serviços devem primeiro reclamar na empresa. Posteriormente, podem formalizar a queixa no www.consumidor.gov.br. O Procon manteve também um telefone para tirar as dúvidas dos consumidores (31) 2108-5500.

  

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