Procon da ALMG prepara série de orientações baseadas na legislação vigente
(Gabriel Jabour / Agência Brasil)
Chega o fim do ano e com ele o período de efetivação das matrículas escolares. Muitos pais e responsáveis financeiros ficam em dúvida quanto à legalidade de certas exigências dos contratos. Para ajudar os consumidores a evitarem possíveis cláusulas abusivas que algumas instituições de ensino poder tentar impor, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas preparou uma série de orientações baseadas na legislação vigente.
Uma escola só pode se recusar a matricular um aluno inadimplente se o débito for referente à instituição. Por isso, para a matrícula de novos alunos, é ilegal a exigência de documentos que comprovem a quitação de débitos com a escola anterior, assim como a exigência de fiador, segundo a Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas.
As escolas não podem também rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. Essas entidades foram criadas para proteger o sistema financeiro/bancário, e educação não faz parte do mercado financeiro.
A orientação nesses casos é a de que os pais ou responsáveis denunciem as instituições de ensino que tentarem impor essas condições.
As escolas são proibidas também de desligar um aluno em situação de inadimplência antes do final do período letivo. Também não podem impedi-lo de assistir às aulas, realizar os exames ou reter documentos necessários para que ele se matricule em outra escola.
Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o contrato assinado entre as partes é suficiente para que, em caso de eventuais débitos, as escolas façam a cobrança judicial.
* Estagiária sob supervisão de Valeska Amorim