Empregadas domésticas conquistam mercado de trabalho

Jornal O Norte
28/04/2009 às 09:38.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:57

Janaína Gonçalves


Repórter

Quem não tem tempo para passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe da necessidade em contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. Ontem ( 27)  foi o dia dedicado para todas as empregadas domésticas, que vêm sendo cada vez mais valorizadas. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos.

Para a auxiliar de enfermagem, Maria do Rosário de Fátima Marques, da Vila Mauricéia, que trabalha fora há 32 anos, sabe bem como é esta realidade em sua casa. –  A empregada doméstica é de suma importância uma vez que saio e tenho que deixar uma pessoa que confio, ou seja, saio para trabalhar e gero emprego. E, como a casa é um ambiente que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada saiba cuidar de um lar como se fosse seu - avalia.

DADOS

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios revelam que em 1999, dos 5.334.533 trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 25% tinham carteira assinada, contra 75% sem o direito concedido. Alguns anos depois, pouco mudou. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais 2004, em 2003 este percentual subiu para 27,1%, com larga diferença entre homens e mulheres (40,2% e 26,1%, respectivamente).

Na Região Sudeste, este índice é um pouco mais elevado (33,0%). Os piores indicadores estão nas regiões Norte e Nordeste: respectivamente 10,6% e 15,0% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada.

Para a empregada doméstica, Helena Maria Barbosa, que trabalha desde os 13 anos na função, relata a satisfação durante todos estes anos em cuidar de um lar que adota como se fosse seu. – Para mim não me falta nada na minha profissão, amo o que faço e é através dela que ajudo no sustento da minha casa, pago aluguel, e junto com meu esposo criamos os filhos - ressalta.

Além disso, ela acrescenta que nunca teve problemas nos seus serviços, só no atual vai fazer nove anos que trabalhar, e garante que toda arrumação e limpeza são feitas diariamente com muito amor.  – Sou muito feliz no meu trabalho, tenho todos os direitos garantidos, como a carteira assinada, e assim retribuo com um serviço de qualidade para todos da família - salienta.

PROFISSIONAL

Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.

Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.

CONTRATO

A recente conquista do depósito do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,  mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram. A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém, este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo entre ambas as partes.

O pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e deve ser depositado pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir do momento em que o recolhimento é feito, a empregada passa a ter direito a seguro desemprego até três meses após a demissão e pode requerer 40% de multa caso seja demitida.

O assunto é complexo e cada caso deve ser analisado a parte. Caso a empregada tenha vínculo empregatício, terá alguns direitos assegurados pela Constituição Federal como pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias.

Deve exigir recibo do empregador cada vez que receber o salário e este não pode ser inferior ao mínimo.

Um contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída, valor do salário, dia da folga semanal e as funções a serem exercidas é importante para que dúvidas não apareçam.

Quanto ao registro na carteira profissional, não só pode como deve tê-lo, sendo providenciado em até 48 horas após sua admissão, mesmo tendo sido estabelecido contrato de experiência.

A profissional do lar não tem só direitos, mas deveres que devem serem lembrados e cumpridos. De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho, ao ser admitida, ela deve apresentar alguns documentos como a carteira de trabalho, o carnê de pagamento do INSS, atestado de saúde (se o empregador exigir) e carta de boas referências. Se for demitida ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de trabalho ao empregador para que ele faça os procedimentos legais.

Em caso de gravidez, deve comprovar, através de atestado, o mês de gestação e apresentar este documento, além do carnê do INSS e carteira de trabalho para dar entrada ao salário-maternidade.

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