Uma empresa de eventos terá que pagar R$ 18 mil por danos morais a uma estudante com sofrimento mental, após ter excluído a jovem da festa de formatura do Ensino Médio em Belo Horizonte. A ação foi iniciada em 2019 e concluída este mês.
De acordo com a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Real Eventos também terá que devolver R$ 1.040 à jovem por rescisão de contrato. O TJMG informou que a decisão é definitiva.
Segundo a mãe, a jovem ficou abalada após não ser convidada para uma sessão de fotos.
"Os alunos contrataram a Real Eventos para organizar as festividades, mas a estudante não foi avisada do dia para tirar as fotos da formatura, nem recebeu a camiseta alusiva ao evento. A empresa também se negou a devolver o valor investido", contou.
A empresa, por sua vez, alegou que a jovem "nunca assinou contrato e apenas aderiu ao fundo de formatura".
"A chamada para as fotos era de responsabilidade dos alunos que compunham a comissão de formatura. Além disso, o contrato isentava a empresa da restituição da quantia paga", alegou a Real Eventos.
O então juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, rejeitou a argumentação da empresa.
"Reconhecemos a condição psicológica fragilizada da jovem e entendemos que a empresa, sabendo da condição especial da estudante, deixou de atuar de forma inclusiva e que prestasse o serviço de maneira a suprir as necessidades da estudante", disse o magistrado.
A Real Eventos chegou a recorrer da decisão no TJMG, o que levou a estudante a ajuizar uma apelação. O relator dos pedidos, desembargador Roberto Vasconcellos, manteve o entendimento de 1ª Instância.
"Mesmo sendo de responsabilidade dos colegas o convite para as fotos, a empresa tinha que acompanhar o processo para não permitir falhas. Além disso, não é possível refazer as fotos. O momento era único e a jovem não tem mais oportunidade de participar dele", afirmou o desembargador em sua decisão.
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