Uma empresa de ônibus do sistema de transporte público de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma passageira que levou um tombo dentro de um veículo. O acidente resultou em um traumatismo na vértebra torácica e a mulher ficou um ano e meia afastada do trabalho.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o condutor do veículo passou por uma lombada com uma velocidade acima da indicada para a via, ocasionando a queda da passageira.
"Com o impacto, ela sofreu fratura na vértebra e, mesmo tendo feito tratamento com uso diário de colete ortopédico, teve que se submeter a uma intervenção cirúrgica. O acidente também fez com que a passageira se tornasse dependente de terceiros para suas atividades diárias, o que lhe causou grande abalo emocional", afirmou o TJMG.
Por sua vez, a empresa assumiu a ocorrência do acidente, mas alegou que não seria suficiente para motivar a indenização, "pois pagou as despesas com medicamentos e aparatos cirúrgicos para a passageira".
Entretanto, a juíza Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro, na capital, argumentou que a mulher ficou totalmente incapacitada após o acidente.
"A passageira ficou incapacitada durante um ano e meio para o trabalho e, apesar de o acidente não trazer repercussões atuais para sua saúde, ela sofreu danos morais ao ficar impossibilitada para o exercício das atividades diárias", afirmou a magistrada.
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