Empresa que não respeitou nome social de funcionária trans terá de indenizá-la em R$ 5 mil

Cinthya Oliveira
16/08/2019 às 15:51.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:01
 (Pixabay/Divulgação)

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Uma empresa que não respeitou o direito de uma funcionária trans de usar o nome social foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença que reconheceu o nome feminino da profissional foi proferida antes de ela ser admitida na empresa, mas, mesmo assim, o nome masculino era usado nos documentos referentes ao trabalho.

Ao se recusar a trabalhar enquanto o problema não fosse resolvido, a trabalhadora foi demitida. Na decisão do juiz Vitor Martins Pombo, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa também foi obrigada a readmitir a funcionária.

Segundo o magistrado, a recusa da empresa em utilizar o nome social é injustificável e discriminatória, o que torna legítima a recusa da empregada em trabalhar enquanto fosse identificada pelo nome masculino.

Ao elaborar a sentença, o juiz se baseou na Lei 9.029/95, que, em seu artigo 1º, dispõe que "é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros (...)".

A empresa já entrou com recurso, que aguarda tramitação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). 

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