Energia mais barata a partir de hoje

Jornal O Norte
08/04/2010 às 10:41.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:25

Janaína Gonçalves


Repórter

Os consumidores atendidos pela Cemig tiveram as tarifas reajustadas pela Aneel - Agência nacional de energia elétrica. A reportagem de O NORTE entrou em contato com a agência, que informou que as novas tarifas entrarão em vigor a partir de hoje, 08. A Cemig atende 6,9 milhões de unidades consumidoras em 774 municípios de Minas Gerais.

O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Cemig será uma redução de 1,48%. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no termo aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 02 de fevereiro deste ano.

De acordo com os agentes da Aneel, os percentuais aprovados de reajuste das distribuidoras refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período e o aumento do custo de encargos do setor, como a CCC - Conta de consumo de combustíveis.

Ao calcular os índices de reajuste, a agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

A proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária.

- Chegamos à proposta que julgamos mais adequada para equilibrar a relação entre agentes e consumidores - avaliou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner.

Para garantir a isonomia tarifária, o impacto do aditivo na tarifa das demais distribuidoras será calculado ao longo do ano, na data dos respectivos reajustes, considerando as variações de mercado a partir de fevereiro de 2010.

A proposta de alteração dos contratos foi tema da audiência pública nº. 043/2009, de 06 a 27 de novembro de 2009, na modalidade de intercâmbio documental. Foram recebidas 16 contribuições de consumidores, associação das distribuidoras e representantes do poder legislativo e órgãos de defesa do consumidor. No dia 07 de dezembro, a Aneel realizou uma reunião pública para analisar as propostas recebidas, com a manifestação de representantes do Sinergia/CUT de São Paulo, da fundação Pró-Teste e da Fiesp - Federação das indústrias do estado de São Paulo. Representantes das distribuidoras também participaram de reuniões na agência para discutir as alterações propostas pelo aditivo.

REAJUSTES ANTERIORES

A tarifa da Cemig pode ser corrigida de três modos: por meio de reajuste tarifário que acontece anualmente, por revisão tarifária periódica que, no caso da empresa, ocorre de cinco em cinco anos, ou por revisão tarifária extraordinária, que ocorre somente em casos especiais. Esses mecanismos de correção estão previstos no contrato de concessão de energia elétrica entre a Cemig e a União, representada pela Aneel.

Em 2009, o reajuste definido pela Aneel aos consumidores residenciais da Cemig foi de 4,87%. Para os demais consumidores (indústria, comércio, serviços etc), o reajuste médio foi de 9,42%. Na média geral, o aumento foi de 6,21%. Os itens que mais impactaram o reajuste foram o aumento do dólar e do custo da energia de Itaipu, além da elevação dos encargos.


 


DIRETO NA FATURA

A Cemig é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta do consumidor e repassá-los às autoridades competentes, como determina a Constituição Federal de 1988. Os tributos Pis/Pasep e Cofins são exemplos de contribuições cobradas diretamente na conta, destinadas a manter programas sociais do governo federal, além dos voltados para o trabalhador. O ICMS - Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, um tributo estadual, é cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao governo estadual. No caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo inferior a 90 kWh/mês são isentos desse tributo.

Também é cobrada separadamente, na conta do cliente, a contribuição para Cip - Custeio do serviço de iluminação pública, definida pela administração municipal. A Cemig apenas arrecada essa taxa de iluminação pública de seus consumidores e a repassa para o município. O pagamento desse tributo pelo consumidor atribui às prefeituras municipais a responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.


 


ANEEL

A garantia do abastecimento, os custos para a geração e transporte de energia elétrica são cobrados por meio de tarifas. Os consumidores pagam as tarifas às distribuidoras para a prestação do serviço de fornecimento de energia. Os contratos de concessão, assinados pelas distribuidoras com a União - representada pela Aneel - estabelecem a composição das tarifas e as fórmulas dos reajustes anuais e exigem revisões tarifárias periódicas.

A Aneel tem a responsabilidade de fixar as tarifas de energia elétrica de forma a promover a modicidade tarifária na defesa do interesse público e o equilíbrio econômico financeiro dos agentes que prestam os serviços de energia. E a revisão tarifária periódica é fundamental para alcançar esses compromissos.

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