(Redes Sociais / Reprodução)
Cláudia Torres, a falsa enfermeira acusada de encabeçar esquema de vacinação clandestina, em Belo Horizonte, foi denunciada por quatro crimes: estelionato, associação criminosa, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
Durante a investigação da Polícia Federal, foram encontrados frascos de soro fisiológico na casa da falsa enfermeira, o que comprovou que ela teria usado o material para para enganar os clientes. Cláudia oferecia supostos imunizantes contra o coronavírus para famílias de condomínos de luxo e também para empresários e políticos.
O crime aconteceu em março de 2021, quando o acesso às vacinas ainda era escasso. Ela foi indiciada no dia 8 de abril deste ano. Empresários mineiros chegaram a pagar R$ 600 reais por dose da "vacina". De acordo com as investigações da Polícia Federal, os envolvidos no esquema movimentaram cerca de R$ 700 mil.
Conforme o Ministério Público de Minas, a suspeita “ardilosamente, fazia se passar por enfermeira, sem possuir tal qualificação, preparava e aplicava as substâncias por ela descritas como imunizantes contra a Covid-19, utilizando o nome do laboratório Pfizer, fazendo as vítimas acreditarem que se tratavam de vacinas contra a Covid-19, quando, na realidade, a substância aplicada tratava-se de soro fisiológico" - argumenta a denúncia.
Ainda de acordo com o MPMG, a falsa enfermeira "fornecia às vítimas dos crimes de estelionato sua conta bancária e também de integrantes do seu núcleo familiar, ora denunciados, para depósitos dos valores dos falsos imunizantes”, destaca o documento.
Além da falsa enfermeira, foram denunciados outras sete pessoas: Ricardo Almeida, companheiro de Cláudia e Júnior Guimarães, amigo da família, cometeram crimes de estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Já Vagner Torres, irmão de Cláudia, Daniele Torres, sobrinha dela, e Igor Torres, filho da falsa enfermeira, também foram denunciados por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O MPMG ainda solicitou à Justiça que, após o processo dos envolvidos, ainda seja fixado, “a título de reparação dos danos causados pela infração”, o valor mínimo de R$ 2.280 a uma das vítimas e o valor mínimo de R$ 6.500 a outra pessoa lesada.
Ao Hoje em Dia, o advogado dos envolvidos informou que a defesa ainda não teve acesso à denúncia do Ministério Público e que só vai se pronunciar durante o processo.