Ensino superior: Confira 17 dúvidas e respostas sobre as mudanças no Fies

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
12/01/2018 às 06:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:34
Este ano, programa disponibiliza mais de 112 mil bolsas para faculdade
 (Agência Brasil)

Este ano, programa disponibiliza mais de 112 mil bolsas para faculdade (Agência Brasil)

O novo ano escolar se aproxima e muitos alunos de faculdades particulares ainda não se informaram sobre as mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), apresentadas pelo Ministério da Educação em dezembro passado. Segundo o Governo, as alterações visam à sustentabilidade do programa a médio e longo prazos. 

As alterações nas regras do Fies, segundo o MEC, criam 310 mil novas vagas para próximo ano, sendo 100 mil a juro zero; cobram mais atenção à qualidade dos cursos financiados e permitem maior flexibilização no prazo de carência. Confira 17 dúvidas e respostas sobre o Novo Fies:

1) Quais são as vantagens do Novo Fies?

O Novo Fies tem como benefícios juro zero aos alunos que mais precisam, maior prazo para os estudantes, maior transparência com as informações do valor total do curso e os parâmetros de reajuste das mensalidades e maior governança com a implementação de um comitê gestor interministerial.

 2) Quem pode participar?

Brasileiros com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, nota de no mínimo 450 pontos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e que não tenham zerado redação do Exame.

 3) Como funciona o Novo Fies?

O Novo Fies se divide em três modalidades, que variam conforme a renda familiar dos candidatos.

• Modalidade 1: financiada com recursos da União, ofertará vagas com juro zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente.

• Modalidade 2: destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

• Modalidade 3: destinada a todas as regiões do Brasil com recursos do BNDES; assim como a modalidade 2, será destinada aos estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

 4) É possível que o estudante mude da Modalidade I do Fies para Modalidade 2?

Não é possível fazer mudanças ao longo do período de financiamento de uma modalidade para outra.

 5) Como se inscrever no Novo Fies?

A inscrição para o Novo Fies ainda será aberta e as informações sobre o processo seletivo do Fies estão disponíveis página do fundo na internet

 6) O Fies financia todos os cursos?

Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do Fies. Os cursos que ainda não possuam avaliação no Sinaes e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do programa.

 7) Quais critérios de desempenho o estudante deve atender durante o curso?

Os estudantes devem ter rendimento para ser aprovado em todas as matérias cursadas.

 8) Qual a duração máxima do curso?

O curso deve ser concluído em até quatro semestres após a previsão regular, com financiamento de até dois semestres.

 9) Quando deverá ocorrer o início do pagamento do saldo devedor?

A partir do primeiro mês após conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado. Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

 10) Qual o prazo máximo para pagamento do curso?

Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.

 11) O que acontece caso o estudante perca o emprego enquanto ele é devedor do Fies?

Caso o estudante perca o emprego durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

 12) O que acontece caso o estudante desista do curso, mas não tenha um emprego?

Nesse caso, vale a mesma regra do pagamento do financiamento quando o aluno completa a sua graduação, ou seja, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, quando o usuário conseguir um emprego, o pagamento começará a ser descontado mensalmente da sua renda.

 13) Qual a fonte da tabela referência dos valores das mensalidades dos cursos (média calculada), classificada de acordo com cursos, classes de instituições de ensino superior e regiões?

A tabela é elaborada pelo MEC com base no histórico dos valores dos contratos já celebrados.

 15) Há algum regulamento que proteja os estudantes de aumentos exorbitantes e repentinos de mensalidade?

O valor do curso financiado será discriminado no contrato de financiamento estudantil, especificando o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo, na forma de contrato. No momento da contratação, o estudante terá a previsibilidade do valor total contratado. Em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino, esta estará sujeita às sanções cabíveis.

 16) Serão estabelecidas as novas regras para aqueles que aderiram ao Fies com as regras antigas?

As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras, mantendo-se as condições de transição estabelecidas por portaria do MEC.

 17) É possível haver renegociação de dívidas para ambos os contratos (novos e antigos)?

A Medida Provisória 785/2017 prevê a possibilidade de renegociação do saldo devedor e das condições de amortização. A matéria será regulamentada por portaria.

Fonte: MEC

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