Companhias aéreas terão de dar 80% de desconto para acompanhantes de passageiros especiais

Celso Martins - Hoje em Dia
16/07/2013 às 20:10.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:07

As companhias aéreas que operam no Brasil serão obrigadas a conceder em 80% de desconto para os acompanhantes dos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). As novas regras começam a valer em seis meses, conforme resolução publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O desconto será concedido quando a companhia não disponibilizar um funcionário ao passageiro que necessitar de assistência. A nova norma abrange pessoas portadoras de deficiência, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, com criança de colo, mobilidade reduzida ou que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Pela legislação atual as companhias limitam em um passageiro com necessidade especial para cada dois tripulantes. No caso de quatro funcionários em um voo, a aeronave só poderia transportar duas pessoas nestas condições. Essa limitação vai acabar, mas o prazo para a empresa aérea ser comunicada continua sendo de 72 horas antes do voo.

Para ampliar os espaços adequados aos passageiros com necessidades especiais, a resolução determina que as companhias aéreas ampliem de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais, tendo em vista que os assentos do meio já dispõem desse mecanismo. Esses assentos especiais (com braços móveis) estarão localizados na dianteira e na traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.

Uma das principais mudanças da nova regra em relação ao regulamento atual (Resolução n°09/2007) é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso ou por rampa, quando necessários, como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas.

O cão-guia de acompanhamento deve ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, de modo a não obstruir o corredor da aeronave, em local adjacente ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio. As multas por descumprimeto variam de R$ 10 mil a R$ 17,5 mil.

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