Desembargador volta atrás e manda EMI devolver masters a João Gilberto

Folhapress
21/05/2013 às 12:00.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:52

RIO DE JANEIRO - Uma semana depois de emitir decisão favorável à gravadora EMI, o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade voltou atrás, na segunda-feira (20), e determinou que a empresa devolva ao cantor e compositor João Gilberto as matrizes dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto vinil "João Gilberto Cantando as Músicas do Filme Orfeu do Carnaval".

Na última semana, o magistrado deu parecer favorável à gravadora alegando que o material poderia correr risco de preservação se não fosse devidamente acomodado. Na ocasião, ele suspendeu a liminar concedida em favor de João Gilberto no dia 26 de abril.

Em nova decisão - divulgada na segunda - no entanto, o desembargador diz que "o risco de dano às fitas masters em razão da transferência da respectiva guarda está afastado porque o agravado comprovou ter contratado empresa especializada (denominada 'Recall'), da mesma qualidade e especificação da empresa contratada pela agravante (para armazenar de forma adequada o material)".

André Andrade afirma também que João Gilberto é o maior interessado em manter sua obra original conservada e em bom estado.

"Reconhecer à empresa agravante o direito de permanecer com a guarda das gravações masters é negar ao agravado o direito de, como intérprete, titular de direitos conexos de autor, decidir a respeito da utilização de sua obra, privando não apenas ele, mas toda a comunidade, de ter acesso a interpretações que, como já indicado, fazem parte da história cultural deste país e da história da música como um todo", diz.

A EMI já havia sofrido outras duas derrotas em primeira instância. Essa é a terceira -em segunda instância.

As gravações ainda serão analisadas por um especialista para determinar seu estado atual. Depois, o caso será julgado por três desembargadores da 7ª Câmara Cível do Rio.

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