DANOS MORAIS

Escola de BH é condenada a pagar R$ 25 mil após criança quebrar fêmur em piscina de bolinhas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
28/12/2022 às 20:17.
Atualizado em 28/12/2022 às 20:21

Uma escola particular de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um aluno que fraturou o fêmur enquanto brincava em uma piscina de bolinhas. O valor será depositado em uma conta poupança e poderá ser acessado quando a criança atingir a maioridade.

Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 5 mil cada um, totalizando R$ 25 mil a serem pagos pela escola.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os responsáveis pelo aluno relataram que a instituição de ensino "apenas ligou para comunicar do acidente" e 'não prestou auxílio imediato".

"Segundo os pais, a escola se limitou a avisá-los sobre o acontecido e orientou que eles buscassem o menino para encaminhá-lo ao hospital. No local, foi constatado que a criança havia fraturado o fêmur", explicou o TJMG.

Já a escola alegou que a criança caiu de joelhos e foi levada para sala da direção por uma professora que estava no local.

"De acordo com o colégio, nenhum ato ilícito foi cometido e os pais e a criança receberam a assistência necessária, como o pagamento das despesas de socorro e a recuperação da criança", disse o Tribunal.

No entanto, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, afirmou que "as instituições educacionais respondem pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que são responsáveis por zelar pela segurança e integridade física dos alunos em suas dependências".

Indenização por danos estéticos 
Além dos R$ 25 mil, os pais da criança também entraram com um pedido de indenização por danos estéticos. De acordo com eles, o acidente deixou a criança com uma diferença de dois centímetros nos seus membros inferiores. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz.

"Os documentos médicos indicam que a diferença entre os membros inferiores é de 0,2 mm e não dois centímetros, conforme alegado pelos pais", explicou o magistrado.

Ainda conforme o juiz, para ter direito à indenização por dano estético "é necessário comprovação de que houve dano à integridade física da pessoa"'.

"Um exemplo disso é uma deformação que cause constrangimento ou impeça uma pessoa de exercer atividades cotidianas, o que não é o caso da criança", afirmou Luiz Gonzaga Silveira Soares.

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