(Sabesp/Divulgação)
A redução no fornecimento de água por parte da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para a cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo, é considerada racionamento e pode ser contestada legalmente pelas prefeitura do município afetado.
A opinião é do professor Paulo Affonso Leme Machado, especialista em direto ambiental e de recursos hídricos. "Evidentemente quando você deixa de fornecer água, e aí no caso é contratual, é claro que você está estabelecendo uma diminuição, que em português significa racionar. Racionamento."
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o especialista afirmou que os municípios que forem afetados, por meio de suas procuradorias, podem acionar na Justiça a Sabesp por tratamento desigual. "Não tenho a pretensão de dizer o que eles têm de fazer, mas acredito que eles podem fazer é bater às portas da Justiça."
Equidade
Para Paulo Affonso, o argumento jurídico possível é o desrespeito ao princípio de equidade, usando a Constituição Federal e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97). Pelo princípio, a medida só poderia ser adotada se fosse para todas as cidades.
Ao diminuir o fornecimento de água para Guarulhos, a Sabesp alegou que a medida foi necessária para atender a determinação da Agência Nacional das Águas (ANA) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), do Estado, de redução de uso do Sistema Cantareira, pela companhia estadual, para abastecer cidades da Grande São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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