(Pedro Souza / Atlético)
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou nota para rebater a manifestação do Atlético sobre a denúncia do órgão envolvendo o atacante Hulk. Em nome do procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente, o documento diz lamentar e repudiar a atitude do clube alvinegro, que recebeu com "perplexidade" a denúncia.
Nessa quarta-feira (11), o Atlético se manifestou sobre a acusação a Hulk por conta de um lance no jogo contra o Coritiba, pela terceira rodada do Brasileirão.
"É inaceitável que a Procuradoria do STJD, que deve primar pela isenção e pela imparcialidade, tenha se prestado ao papel de fazer tal denúncia, oferecida pelo Sr. Rafael Bozzano, claramente motivada por desejo de prejudicar o Clube Atlético Mineiro", disse o clube em nota.
Nesta quinta-feira (12), o STJD respondeu o Atlético, destacando que "é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube".
No documento, o STJD também ressaltou que Hulk terá direito a um julgamento e que "se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento".
O camisa 7 será réu por conta de um lance no empate em 2 a 2 com o Coritiba, no Independência, pela terceira rodada do Brasileirão. Trata-se de um lance em que ele acerta um chute no meio das pernas do volante Willian Farías, por trás, no segundo tempo.
O avante foi citado no artigo 254-A: “praticar agressão física durante a partida”. Ele pode ser punido com suspensão de quatro a 12 jogos.
Confira a nota na íntegra:
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportivo, vem por seu Procurador-Geral, se manifestar sobre a nota emitida pelo Clube Atlético Mineiro, na qual se diz perplexo com a denúncia oferecida contra seu atleta “HULK”.
Ressalta-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube.
A denúncia está pautada e fundamentada pela prova de vídeo veiculada na mídia, que demonstra claramente os fatos ocorridos, conforme previsão legal (parágrafo único do artigo 58-B do CBJD).
Por sua vez, a denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento.
O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo, não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar, porque o árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão.
Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvido no Tribunal, o que per se, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada pela Justiça Desportiva.
No que diz respeito a questão do ônibus do C.A. Mineiro ser apedrejado, isso ocorreu em via pública, porém fora da competência da Justiça Desportiva.
Por final, a Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro que não identifica o autor da sua nota, mas cita o nome do Procurador, jogando-o para torcida, o que se sabe é um ato perigoso e danoso.
Atenciosamente,
Ronaldo Botelho PiacenteProcurador Geral do STJD
Leia mais: