Caso Héverton não terá rebaixamento de clubes, segundo CBJD

Gazeta Press
13/11/2014 às 21:37.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:00

Sem chance de Série B. Independente do que seja definido no caso Héverton, o Campeonato Brasileiro não terá nenhum clube rebaixado à segunda divisão. Isso porque de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a pena no caso não atinge pessoa jurídica, a instituição, mas sim a pessoa física, o dirigente ou quem quer que seja que tenha comprado uma vaga na elite do futebol nacional, dando dinheiro a pessoas ligadas à Portuguesa.   Na última terça-feira (11), o Ministério Público de São Paulo afirmou que ex-integrantes do corpo técnico da Lusa receberam uma quantia em dinheiro para que Héverton fosse escalado de forma irregular, prejudicando a equipe nos tribunais. As penas, nesse caso, preveem suspensão de 360 a 700 dias. Nesse caso, uma medida possível seria recorrer ao código da Fifa. Em seu artigo 69, prevê rebaixamento, porém, a medida nunca foi usada no Brasil. O caso inédito teria que ser aprovado pelo Pleno do STJD.   Confira os artigos do CBJD:   Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência. (NR).   Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva.   PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência.

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