(Cocal-Cola/Reprodução)
BRASÍLIA - A camisa verde e amarela tem dono: a Confederação Brasileira de Futebol. A CBF entrou com ação na Justiça -e ganhou- para que a Coca-Cola fosse condenada por fazer propaganda com atletas vestindo as cores da seleção nacional sem pagar pelo direito de uso.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (18), o Superior Tribunal Justiça (STJ) rejeitou o argumento da Coca-Cola, que defendia que a camisa levava as cores do Brasil e, por isso, era de domínio público. Para o STJ, o argumento não se aplica, uma vez que a intenção era imitar a seleção.
A Terceira Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou a Coca-Cola a indenizar a CBF por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.
Segundo o processo, a campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e dadá maravilha trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante.
Hoje, Bebeto é um dos ex-jogadores mais próximos da cúpula do futebol brasileiro e ocupa cargo no Comitê Organizador da Copa.
O TJ-RJ entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, e que por isso a Coca Cola deveria indenizar a CBF, patrocinada pela concorrente que produz o Guaraná Antarctica.
O tribunal do Rio determinou que o valor a ser indenizado fosse fixado em liquidação por arbitramento.
Domínio público
Em recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo, representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público e não cabe à CBF invadir a propriedade imaterial de todos os brasileiros.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, os elementos apurados no processo revelam que a campanha publicitária, embora disfarçada, utilizando símbolos apenas aproximados, tinha o claro objetivo de "remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado".
Dessa forma, ressaltou o ministro, deve ser afastada a tese de que a CBF está pretendendo se apoderar comercialmente da camisa amarela e da bandeira do Brasil, já que ficou evidenciado nos autos que não se trata da apropriação dos símbolos nacionais, mas de sua utilização em um contexto que remete, de forma inequívoca, à seleção brasileira, cujos direitos de imagem pertencem à CBF.
Citando precedentes, o ministro afirmou que a jurisprudência consolidada no STJ dispõe que, "em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral".
Para Villas Bôas Cueva, é evidente que a CBF deixou de ganhar o valor que deveria ter sido pago pelo uso da imagem. Assim, em decisão unânime, o recurso especial da Coca-Cola foi rejeitado.