(Vinnicius Silva/Cruzeiro)
Vinnicius Silva/Cruzeiro
O Cruzeiro processou ex-dirigentes acusados de gestão temerária e que estão sendo investigados pela Polícia Civil e Ministério Público de Minas Gerais por supostas condutas ilícitas durante o último mandato presidencial no clube. Em ação que corre na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte a atual diretoria celeste tenta bloquear R$ 6.861.243,06 das contas de Itair Machado, ex vice-presidente de futebol, e de Wagner Pires de Sá, ex-presidente da agremiação. Informação antecipada pelo Globoesporte e confirmada pelo Hoje em Dia.
Segundo apurou o Hoje em Dia o advogado Fávio Boson Gambogi, superintendente jurídico na gestão Sérgio Santos Rodrigues, assumiu o caso. A petição do Cruzeiro tem mais de 230 páginas e mostra documentos também da Futgestão, empresa de Itair Machado e que também é citada no processo.
"Ante o exposto, o Autor pede: a) O deferimento liminar do pedido cautelar antecedente formulado, nos termos dos arts. 305 e seguintes do CPC/15, a fim de determinar o bloqueio de valores em contas mantidas pelos Réus e posterior depósito judicial da quantia, equivalente ao montante de R$6.861.243,06 (seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e seis centavos), correspondente à soma dos valores pagos em contrato nulo e fraudulento firmado pelos Réus WAGNER ANTÔNIO PIRES DE SÁ e ITAIR MACHADO DE SOUZA com a empresa Ré FUTGESTÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA, de maneira a mascarar ilícita remuneração", diz parte do pedido do Cruzeiro.
De acordo com a petição do Cruzeiro os R$ 6,8 milhões pagos pelo clube ao ex-dirigente por meio da Futgestão Assessoria esportiva Ltda, que tem como sócios Itair Machado e a esposa do ex-dirigente, pagaram salários do ex VP de futebol. E o advogado celeste aponta que tal operação não é permitida pelo Estatuto cruzeirense.
Na petição o Cruzeiro diz que o contrato entre o clube e a empresa de Itair Machado foi assinado no dia 2 de janeiro de 2018, horas após a posse oficial de Wagner Pires de Sá, e o documento "resguardaria" prestação de serviços por parte de Itair à Raposa, como administração do futebol profissional e categorias de base, e consultoria desportiva. O que o clube, como reiterado, diz que foi feito para mascarar pagamentos de salários.
O acordo previa, segundo a ação movida pelo Cruzeiro, remuneração mensal de R$ 180 mil com vencimento em todo quinto dia útil do mês, com direito ao pagamento de 13º salário em dezembro, o que faria o valor saltar para R$ 360 mil.
A petição celeste aponta ainda que entre fevereiro e junho de 2018 a empresa Futgestão emitiu notas fiscais mensais com o valor bruto de R$180, e que o valor líquido para pagamento era de R$159.930,00.
O advogado do Cruzeiro cita no processo que em 30 de junho houve o primeiro aditivo contratual para que o valor de R$ 180 mil fosse líquido, com o clube emitindo notas fiscais a partir de então no valor superior a R$ 202 mil.
O acordo da Futgestão com o Cruzeiro previa ainda que a empresa pudesse receber "em igualdade de condições "ao recebimento integral de todas as premiações estabelecidas pelo contratante aos atletas, referentes às conquistas de campeonatos, metas, torneios e jogos que forem eventualmente estabelecidos pelo contratante (Cruzeiro Esporte Clube)".
No dia 1º de agosto de 2018 o Cruzeiro aponta mais um aditivo contratual, o segundo, que inseriu cláusula “Das Premiações” para dispor que, além da remuneração por prêmios estabelecidas em igualdade aos atletas, que houvesse pagamento por objetivos, performance.
"(i) importância líquida de R$200.000,00, em caso de conquista do título de Campeão Mineiro do ano de 2019; (ii) importância líquida de R$600.000,00, em caso de conquista do título de Campeão da Copa do Brasil dos anos de 2018 ou 2019, por título conquistado; (iii) importância líquida de R$1.000.000,00, em caso de conquista do título de Campeão Brasileiro dos anos de 2018 ou 2019, por título conquistado; (iv) importância líquida de R$500.000,00, caso a equipe de futebol do contratante se classifique direta (competições) ou indiretamente (primeira fase libertadores), para a segunda fase de grupos da Copa Libertadores de 2019; (v) importância líquida de R$750.000,00 em caso de conquista do título de Campeão da Copa Libertadores da América de 2018 ou 2019; (vi) importância líquida de R$1.000.000,00 em caso de conquista do Título de Campeão Mundial Interclubes de 2018 ou 2019", diz a petição celeste.
O vínculo entre Cruzeiro e Futgestão, de acordo com contrato, tinha validade até dezembro de 2019.
A reportagem tentou contato com o ex-presidente do Cruzeiro, mas Wagner Pires de Sá não atendeu o telefone.
O ex-vice de futebol também foi procurado pela reportagem. No fim da tarde ele respondeu.
"Diante dessa notícia, que implica na contratação irregular de serviços prestados na Gestão do Futebol não procede. O Estatuto do Clube não proíbe remunerar pelos serviços prestados, declarados e com os impostos já recolhidos, não se trata de Vices Presidentes eleitos em assembleia. Causa estranheza, o fato de não terem ingressado com os mesmos pedidos em desfavor dos demais Vices Presidentes Executivos, que foram remunerados e nomeados no mesmo período pelo qual e descrito nessa ação temerária e pessoal. No mais continuo a disposição para quaisquer esclarecimentos", finaliza a nota enviada à imprensa pelo ex-dirigente