Cruzeiro perde um mando de campo; Atlético é multado pelo STJD

Hoje em Dia
24/10/2013 às 17:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:37

A briga entre duas torcidas organizadas do Cruzeiro e os artefatos explosivos lançados durante o clássico contra o Atlético, disputado no último dia 13 de outubro, no Independência, não passaram impunes pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Nesta quinta-feira (24), o órgão penalizou o clube estrelado com a perda de um mando de campo e a multa de R$ 30 mil. O Atlético, mandante do duelo, foi punido em R$ 20 mil.    De acordo com o presidente da quinta comissão disciplinar do órgão, José Perdiz de Jesus, o time estrelado terá de cumprir a pena no duelo contra o Grêmio, pela 33ª rodada, marcado para o dia 10 de novembro. Confiante de que o clube seria absolvido, a diretoria do Cruzeiro já iniciado a venda de bilhetes para o embate para seus sócios. Caso a punição seja definitiva, o time terá de encarar o tricolor gaúcho a pelo menos 100 quilômetros de Belo Horizonte.   Apesar de não concordar com a perda de um mando de campo, o Cruzeiro poderia ter saído com uma pena maior do julgamento. Em seu voto, Perdiz avaliou que "os clubes sabem quem esses torcedores são. Eles têm que fazer alguma coisa", se referindo às torcidas organizadas. Por isso, chegou a pedir a pena de duas partidas sem mando para a Raposa e a multa de R$ 40 mil.   O auditor Felipe Bevilacqua, por sua vez, pediu que a Raposa atuasse por três jogos fora de Belo Horizonte, em decorrência das bombas arremessadas, o que gerou revolta dos advogados celestes, que protestaram ao presidente, afirmando que não houve boletim de ocorrência comprovando autoria da torcida do Cruzeiro no lançamento das bombas.   Quem abrandou a pena dos celestes foram os auditores Otávio Noronha e Vítor Butruce, que pediram a pena mínima de uma partida estabelecida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O time estrelado estava enquadrado nos parágrafos 1º e 2º do artigo 213 do documento, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. O clube poderia ser punido com a perda de um a dez mandos de campos, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.   O Atlético foi enquadrado do parágrafo 1º do mesmo artigo e poderia sofrer pena semelhante ao rival, já que, como mandante do jogos, seria o responsável por garantir a integridade dos participantes do evento. Os auditores, porém, avaliaram que o time alvinegro fez um esforço significativo para evitar os atos de vandalismo, mas não conseguiu evitá-los. Assim, o clube somente sofreu a punição financeira.   Tanto o Cruzeiro quanto o Atlético podem pedir um efeito suspensivo junto ao tribunal, uma vez que o julgamento desta quinta-feira é de primeira instância e cabe recurso. Porém, um novo júri não tem data definida. 

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