(Gustavo Aleixo/Cruzeiro)
O Cruzeiro divulgou, nesta terça-feira, um edital de convocação de uma Assembleia Geral para alteração de alguns artigos do estatuto do clube. O documento está em nome do presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, e do presidente do conselho deliberativo, Maurício Marques da Silva. A reunião está marcada para o dia 20 de junho, de 18h30 às 20h30, no Parque Esportivo do Barro Preto. A informação foi dada inicialmente pelo portal Superesportes.
De acordo com o documento, a principal mudança no estatuto seria na diminuição do tempo de mandato de um conselheiro efetivo necessário para se candidatar ao cargo de conselheiro nato e, da mesma forma, a diminuição do tempo de mandato de um conselheiro nato necessário a candidatura aos cargos de presidente do Cruzeiro e de presidente do conselho deliberativo. Segundo o edital, existe um número alto de vagas de conselheiro nato a serem preenchidas.
Se aprovadas em assembleia, as alterações entrarão em vigor seis meses depois da reunião. O estatuto passaria a ter a seguinte redação:
“Art. 17, §1º Somente poderá concorrer à vaga de membro Nato, Associado Conselheiro, com no mínimo 2 (dois) mandatos consecutivos ininterruptos (mandatos completos) ou com 4 (quatro) ou mais mandatos alternados, em situação regular no Clube no momento da candidatura (pagamento em dia das mensalidades), tendo comparecido ou justificado em pelo menos três (três) das últimas 5 (cinco) Reuniões do Conselho ou Assembleia do Clube diretamente anteriores a candidatura e que tiver requerido sua candidatura ao Presidente do Conselho Deliberativo, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da reunião.”
“Art. 17, §2º - Mandatos completos são aqueles que perduram por 3 (três) anos, respeitando o triênio eleitoral do Cruzeiro Esporte Clube.”
“Art.17, §2º, I - Em caso de impossibilidade de comparecimento à Reunião do Conselho Deliberativo ou Assembleia do Clube, a justificativa deverá ser enviada ao e-mail oficial do Conselho Deliberativo através de carta assinada e protocolada na Secretaria do Cruzeiro Esporte Clube, até o início da Reunião ou Assembleia.”
“Art. 19, §1º O cargo de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo é privativo de Associado integrante do quadro de Conselheiro Benemérito ou Nato com, no mínimo, 2 (dois) mandatos completos e ininterruptos, no momento da posse.”
“Art. 26, §1º O cargo de Presidente e Vice-Presidente do Cruzeiro Esporte Clube é privativo de associado integrante do quadro de Conselheiro Benemérito ou Nato com, no mínimo, de 2 (dois) mandatos completos e ininterruptos, no momento da posse.”
Leia mais: