pedido de indenização

Equipe de Milton Nascimento confirma ação contra Cruzeiro por direitos autorais

Clube é acusado de usar música “Clube da Esquina nº 2” sem autorização em vídeo de anúncio da contratação de Gabigol

Do HOJE EM DIA
esportes@hojeemdia.com.br
Publicado em 03/08/2025 às 14:09.
 (Twitter/Cruzeiro)

(Twitter/Cruzeiro)

A equipe do cantor Milton Nascimento confirmou neste domingo (3) que moveu uma ação judicial contra o Cruzeiro Esporte Clube pelo uso da música “Clube da Esquina nº 2” no vídeo de anúncio da contratação do atacante Gabigol, publicado em 1º de janeiro. A informação foi divulgada no sábado (2) pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Segundo o comunicado, a ação é movida também pelos músicos Lô Borges e Márcio Borges, com pedido de indenização de R$ 50 mil. A equipe de Milton afirmou que a música foi utilizada “sem qualquer autorização ou tentativa de diálogo prévio, o que configura violação direta da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)”.

O Cruzeiro informou que não foi citado oficialmente no processo e que, portanto, desconhece o teor da ação. O clube declarou ter recebido, há cerca de seis meses, uma notificação extrajudicial sobre o caso e afirmou que “não houve qualquer violação autoral”, já que apenas compartilhou, em formato de colaboração, um vídeo originalmente publicado pelo jogador Gabriel Barbosa.

Ainda de acordo com o Cruzeiro, o conteúdo foi reproduzido com trilha sonora disponível na galeria musical do Instagram, com referência aos criadores exibida durante toda a publicação. A assessoria do clube disse que a postagem teve caráter editorial e foi feita como homenagem ao artista, sem edição adicional ou objetivo comercial.

Processo movido pelo cantor é sobre a música usada no anúncio do atacante Gabigol (Flickr Cruzeiro)

Processo movido pelo cantor é sobre a música usada no anúncio do atacante Gabigol (Flickr Cruzeiro)

Leia a nota na íntegra

Diante da repercussão recente sobre o processo movido por Milton Nascimento contra o Cruzeiro Esporte Clube esclarecemos que trata-se de uma ação legítima por uso não autorizado de sua obra musical em uma campanha publicitária do clube, veiculada em 1º de janeiro de 2025.

A música foi utilizada para anunciar a contratação de um jogador de forma claramente promocional, sem qualquer autorização ou tentativa de diálogo prévio, o que configura violação direta da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Tentativas amigáveis de resolução foram feitas, porém foram ignoradas.

Reiteramos que a música é trabalho, é sustento, é propriedade intelectual. Assim como um jogador de futebol é remunerado por seu ofício, compositores e artistas também têm o direito de decidir quando, como e por quem suas obras podem ser usadas.

Em casos assim, é necessário separar a idolatria, e se entender que o Clube, para além do sentimento, é uma empresa/marca, que visa e tem lucros, e a música, para além do entretenimento que gera, é um trabalho sério, um patrimônio do autor e fonte de renda.

É curioso notar como ainda há dificuldade, por parte de muitos, em compreender a música como profissão. Para tornar mais clara essa lógica, propomos uma analogia simples:

Imagine se alguém entrasse em uma grande rede de supermercados pertencente ao proprietário do Clube, pegasse os produtos das prateleiras e, ao chegar no caixa, solicitasse os itens gratuitamente, por amor ao time. Seria aceito?

Ou, até mesmo, solicitar que os jogadores joguem ou façam campanhas publicitárias sem a sua devida remuneração, apenas por amor.

É exatamente isso que acontece quando se exige o uso gratuito de uma obra musical com fins comerciais, em nome de uma suposta homenagem.

Lamentamos profundamente o ódio destilado nas redes sociais contra Milton, com ataques etaristas e ofensivos, que nada têm a ver com o mérito da questão. Comentários criminosos estão sendo registrados e medidas legais serão tomadas individualmente. A internet não é terra sem lei.

Essa não é uma briga por dinheiro. É uma defesa legítima do trabalho artístico, do direito autoral e do respeito à profissão.

Confira a nota do Cruzeiro na íntegra

“O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.

Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.

Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição".

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