(Reprodução Twitter/Léo Portela)
A lei 14.073/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na última quarta-feira (14), interfere diretamente nos interesses do Cruzeiro, em relação às dívidas fiscais do clube.
No texto, Bolsonaro vetou a possibilidade da reintegração de clubes que foram expulsos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut), entre eles, a Raposa.
Com uma dívida fiscal que supera os R$300 milhões, o clube celeste foi retirado definitivamente do programa na semana passada, por não ter cumprido as exigências determinadas pelo órgão para a participação no Profut,como o pagamento das parcelas do financiamento, e de impostos correntes.
Para justificar o veto, o governo afirmou que a reabertura do Profut incidiria na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Além da parte legal, Bolsonaro - que teve a decisão referendada pelos ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia Geral da União (AGU) - também afirmou que essa flexibilização para os clubes inadimplentes não traria benefícios de imediato.
"Ademais, a despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas", publico o governo, em um trecho da lei.
Frustração e impactos
Tendo como principal argumento o fato de que essa inadimplência seria de responsabilidade das gestões anteriores, a atual diretoria do Cruzeiro tinha esperança de tentar reverter a situação, junto ao Governo Federal.
Com o revés, o clube estrelado tende a ver a asfixia financeira pela qual a instituição atravessa, aumentar ainda mais.
Isso, porque, excluído do Profut, o Cruzeiro perde a possibilidade de renegociar e parcelar as dívidas fiscais, e a execução desse débito passa a ser a curto prazo.
A impossibilidade de parcelar esse montante ainda pode provocar uma série de bloqueios e penhoras ao clube, dificultando ainda mais a administração da instituição, sobretudo o fluxo de caixa para arcar com as despesas do futebol.
Alternativa
Apesar de vetar o retorno de clubes na situação do Cruzeiro ao Profut, a lei sancionada nesta quarta abre uma alternativa para que essas instituições tentem renegociar a dívida fiscal junto à União.
O artigo 8º do texto prevê que os clubes podem realizar transações financeiras com um banco público, no caso a Caixa Econômica Federal, para quitar o débito.
Na prática, o Cruzeiro pode solicitar um empréstimo junto à Caixa para pagar toda a dívida fiscal com a União.
Em seguida, em negociação com o próprio banco, o clube pode ter um desconto de até 70%, com um prazo para a quitação podendo chegar até 145 meses (12 anos e um mês).
No caso do Profut, o prazo para o pagamento é de 240 meses (20 anos).
Dirigente comemora
Pouco antes de anunciar a saída do cargo de superintendente de relações institucionais e governamentais do Cruzeiro, o deputado estadual Léo Portela comemorou a possibilidade de a Raposa poder renegociar a dívida fiscal.