Haddad pede à Câmara que libere cerveja no Itaquerão durante os Jogos Olímpicos

Estadão Conteúdo
06/07/2016 às 11:06.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:11
 (Paulo Pinto/Divulgação)

(Paulo Pinto/Divulgação)

O prefeito Fernando Haddad (PT) pediu autorização à Câmara Municipal para liberar a venda de bebidas alcoólicas no Itaquerão durante os Jogos Olímpicos. O estádio receberá dez partidas oficiais de futebol pela competição, a partir de 3 de agosto. O aval dos vereadores é necessário porque, assim como o Estatuto do Torcedor, uma lei municipal, de 1997, veta esse tipo de comércio dentro dos estádios paulistanos.

O prazo apertado para discussão, aprovação e sanção do projeto, no entanto, pode inviabilizar o comércio de cerveja no Itaquerão, pelo menos a partir de uma exceção na lei. Protocolado em cima da hora, no dia 22 de junho, o texto só poderá ser colocado na pauta de votação em 2 de agosto, um dia antes da primeira partida - até lá, os parlamentares estão oficialmente em recesso.

Caso Haddad se empenhe na votação do projeto - antes do recesso de julho, a base aliada de Haddad na Câmara não tratou o projeto como prioritário - a solução será utilizar um projeto de lei que trate do mesmo assunto e que já tenha sido votado em primeira votação e incluir nele as regras definidas pelo prefeito para os jogos em São Paulo. Ou se valer da lei federal 13.284, que permite a atuação dos patrocinadores oficiais do evento nos locais sede. Um deles é a Skol, que afirmou aguardar a definição sobre o tema em São Paulo.

Durante a Copa do Mundo, em 2014, a venda de cerveja foi liberada no Itaquerão após a aprovação da Lei Geral da Copa, de abrangência nacional. A gestão Haddad informou que realizou "negociação intensa com o Comitê Olímpico Rio-2016", desde o começo do ano, para contemplar os diversos pedidos da organização do evento.

A maioria, segundo a Prefeitura, foi resolvida por meio da publicação de um decreto no início de junho. No caso da venda de bebida alcoólica, o governo municipal informou que se baseará na legislação federal se a proposta de lei não for votada a tempo.
http://www.estadao.com.br

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por