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Uma ação popular ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho, que questionava a legalidade do financiamento do Itaquerão e pleiteava a nulidade do repasse de verbas públicas para a construção da estádio do clube em Itaquera, na zona leste de São Paulo, foi julgada procedente pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Em sentença proferida pela 3.ª Vara Federal de Porto Alegre, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento de R$ 400 milhões da empresa SPE Arena Itaquera S/A, captados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - o ressarcimento deve ser feito à Caixa Econômica Federal (CEF). O Corinthians ainda não se manifestou sobre o assunto.
"Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação", resume a Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
De acordo com Justiça Federal gaúcha, o autor da ação afirma que teria sido criada, em 2009, "uma linha de crédito do BNDES no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas".
Ainda segundo o advogado gaúcho, a Caixa, entretanto, "teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador".
Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 - quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações - seria lesivo ao patrimônio público. Sob a sua ótica, a decisão do banco público teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.
DEFESAS - De acordo com o judiciário federal de Porto Alegre, em suas defesas, "Caixa Econômica Federal (CEF), Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Sociedade de Propósito Específico Arena Itaquera S/A e Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público na época da assinatura do contrato) defenderam a regularidade da transação. Afirmaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação".
Durante a tramitação processual, a magistrada requereu uma série de documentos aos réus e a órgãos como o TCU e o Ministério Público Federal, que acompanhou o processo. "Oportuno enfatizar que não se espera do Autor Popular, quando protocola sua inicial, a juntada de um acervo probatório tão consistente quanto o que se exige nas demais ações reguladas pelo Código de Processo Civil. Até porque o cidadão, via de regra, não tem chances reais de acessar a documentação pertinente. Foi o que aconteceu, neste caso, em que o pedido de informações feito pelo Autor Popular, perante a CEF, sequer obteve resposta", esclareceu.
Em relação ao caso específico do Itaquerão, a magistrada chamou a atenção para o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa - SPE Arena Itaquera S.A. - cujo capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil. Segundo informações prestadas pelo TCU, inicialmente orçado em R$ 899 milhões, o valor total do projeto ultrapassou R$ 1,2 bilhões.
No processo, a juíza considerou que o "modelo de negócios foi baseado em expectativas", disse que chama a atenção a "ausência de licitação", ainda afirma que a "transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do Direito Público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais".
Maria Isabel Pezzi Klein determinou a aplicação da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando a Construtora Norberto Odebrecht S/A, o ex-presidente da CEF Jorge Fontes Hereda, a SPE Arena Itaquera S/A e Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento solidário do valor consolidado do débito, em favor da CEF. O prazo fixado foi de dez dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. Cabe recurso ao TRF-4.