O Paysandu está de volta à Copa do Brasil. Nesta quinta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), reunido em Fortaleza, considerou o Naviraiense-MS culpado, por 8 votos a 1, por escalar dois jogadores de forma irregular nos confrontos da segunda fase da competição.
Desta forma, cumprindo o regulamento, o tribunal excluiu o time sul-mato-grossense, dando a vaga ao time paraense. Na terceira fase, o Paysandu enfrentará o Atlético-PR. Este é o terceiro julgamento sobre o caso e agora não cabe mais recurso, pois a decisão é definitiva.
Segundo a denúncia apresentada ao STJD, o volante Bahia não poderia entrar em campo pelo confronto. Isto porque ele tinha contrato com o time de Naviraí (MS) até o dia 7 de maio, mas esteve em campo no primeiro confronto contra o Paysandu, no dia 8 de maio, em casa, quando o time paraense venceu, por 1 a 0. Assim como Paulo Sérgio, que entrou em campo nos dois jogos, incluído posteriormente nos autos. Na volta, em Belém, o Naviraiense venceu por 2 a 0 e tinha, então, garantido sua vaga no campo.
No primeiro julgamento, realizado no dia 22 de maio, o Naviraiense foi absolvido pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Rio de Janeiro por alegar que o regulamento do torneio permite renovar um vínculo até 15 dias após o término do contrato. Com o mesmo argumento, o time do Mato Grosso do Sul convenceu os auditores e saiu vitorioso na Primeira Comissão Disciplinar.
Desta vez, o Pleno entendeu que o que se renova é o vínculo do atleta e não o registro de seu contrato. Sendo assim, os auditores entenderam que o clube infringiu artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) colocando os atletas em campo sem ter o nome publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.
O artigo prevê punição por "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida". A pena é a perda do número máximo de pontos, independente do resultado, ou "não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição".
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