Por dívidas tributárias do Cruzeiro com a União, Justiça trava venda da Campestre 2

Guilherme Piu
@guilhermepiu
14/08/2020 às 16:24.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:17
 (Google Street View)

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 As dívidas do Cruzeiro com a União Federal geraram mais uma dificuldade a ser superada pelo clube. A Justiça atendeu pedido da Fazenda Nacional e indisponibilizou o imóvel da sede Campestre 2 para venda, dando-o como garantia para a quitação de tributos fiscais com o Fisco. A informação foi antecipada pelo Superesportes e confirmada pelo Hoje em Dia. 

A ação de execução fiscal dando provimento ao pedido da União foi assinada pelo juiz federal João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Minas Gerais, no fim da manhã desta sexta-feira (14).

O Cruzeiro informou recentemente após levantamentos técnicos que o imóvel da Campestre 2 tem valor estipulado de mais de R$ 13 milhões. E a dívida do clube com a União supera a casa dos R$ 300 milhões, valor que compreende pagamento de impostos como Imposto de Renda, Pis, Cofins e outros. 

A tentativa do Cruzeiro em alienar a Campestre 2, que fica situada no bairro Santa Branca, na região da Pampulha, neste primeiro momento está inviabilizada. Isso, pelo menos até o clube recorrer da decisão do juiz João Miguel Coelho dos Anjos. A diretoria atual da Raposa conseguiu no começo do mês junto aos conselheiros do clube a autorização para alienação do imóvel, que seria vendido para pagamentos de dívidas do clube na Fifa. 

À Justiça, a Fazenda Nacional alegou que a alienação do imóvel por parte do Cruzeiro poderia ser configurada como "fraude à execução", tendo em vista o grande passivo que o clube tem junto ao Fisco. O valor exato da dívida é de R$ 308.631.234,26, por causa da saída do Profut, programa de parcelamentos de débitos com o Governo. Durante a gestão Wagner Pires de Sá o Cruzeiro deixou de pagar quatro parcelas do financiamento federal. 

O Hoje em Dia teve acesso ao documento, que aponta por decisão da Justiça, a indisponibilidade do bem por tutela de urgência com o fim de quitação de dívidas do Cruzeiro com a Fazenda Nacional.

"Dispõe o art. 185 do Código Tributário Nacional que “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa (...) No caso, a UNIÃO demonstra que o executado tem contra si crédito tributário inscrito como dívida ativa no valor atualizado de R$ 308.631.234,26 (trezentos e oito milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo pública e notória a situação de insolvência em que se encontra o executado, tendo inclusive recebido penalidade de caráter desportivo pelo não pagamento de dívidas de natureza privada (...)

"Desse modo, ao menos em juízo de delibação, parece-me haver elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, no sentido do risco de alienação de bem em fraude à execução, com efeitos deletérios para a Fazenda Nacional e terceiros, haja vista ser improvável que tenham sido reservados pelo executado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, que, ressalte-se, ao menos em sua maior parcela, não se encontra sequer com a exigibilidade suspensa ou garantida (...)  O risco concreto ao resultado útil do processo de execução fiscal também se faz presente, tendo em vista que a concretização de uma alienação em provável fraude à execução, sem a imposição prévia da indisponibilidade daquele bem imóvel, poderá causar grandes dificuldades para a integral satisfação do crédito tributário, além de prejuízo a terceiros, que não participam da relação jurídico-tributária em discussão. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para decretar a indisponibilidade do imóvel do executado localizado na Rua das Canárias nº 269, Bairro Santa Branca, em Belo Horizonte/MG, com área total de 9500 m2, representado nas matrículas nº 46.117, 46.118, 46.119 e 46.120 do 6º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG", diz parte da decisão da 26ª Vara Federal. 

Arresto cautelar

No dia 5 de agosto a Justiça também proferiu decisão favorável à União com o arresto cautelar de aproximadamente R$ 9,8 milhões que estão depositados em juízo, e que seriam destinados pelo Cruzeiro à Minas Arena para quitação de dívidas do clube com o Mineirão.

Esse valor, de acordo com decisão judicial, seria utiliado para abatimento de dívidas fiscais nos valores de de R$ 6.186.618,15 e  R$ 7.488.347,65. Em outra decisão recente da Justiça o Cruzeiro foi intimado a pagar quase R$ 30 milhões à União também sob pena de bloqueio de ativos e penhora de bens em caso de descumprimento da decisão. O Cruzeiro pode recorrer de todas essas decisões. 

Valor total da dívida

Em entrevista coletiva no fim de julho advogados do Cruzeiro revelaram o valor total da dívida do clube com o Fisco. São R$ 329 milhões, divididos da seguinte forma: R$ 326 milhões à Fazenda Nacional e R$ 3 milhões à Receita Federal. 

Em 25 de julho, a Justiça Federal revogou a liminar que mantinha o Cruzeiro inscrito no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut. Fora do parcelamento em até 20 anos dos tributos, o clube celeste sofre com essas diversas cobranças por execuções fiscais. 

  

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