(Bruno Cantini)
O artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF, de 2015, é furado. Assim sendo, Cruzeiro e Atlético podem jogar em um período menos de 60 horas de descanso entre uma partida e outra. Tendo isso em vista, o primeiro clássico da semifinal do Mineiro deveria ser disputado às 9h30 do próximo domingo. Pelo menos, este horário seria o mais justo, já que os dois times teriam o mesmo período de descanso (57 horas e 30 minutos, 2 horas e meia a menos que o estabelecido). Entretando, a bola não irá rolar tão cedo no domingo por um fator simples: quem tem autoridade na tabela de jogos é a detentora dos direitos de transmissão, que espera a chegada do clássico na fase eliminatória para fazer valer o dinheiro pago aos clubes e à Federação. Pela manhã do dia 12, os jogadores do Atlético teriam menos de 60 horas em repouso, já que jogarão contra o Independiente Santa Fe às 21h45 da próxima quinta-feira. Considerando que a partida contra o Santa Fe acabe às 0h já da sexta-feira, seriam 57 horas de repouso quando o calendário marcasse 9h de domingo. O mesmo aconteceria com o Cruzeiro, mas em relação à partida diante do Huracán, na terça-feira da semana que vem. A Raposa enfrenta os argentinos às 19h. Assim, nesta mesma hora, mas no domingo, o time celeste teria pela frente 48 horas de descanso. Aumentando 9 horas neste período de folga, o relógio volta a marcar 10 horas. Diminuindo 30 minutos do descanso de cada clube, chega-se ao horário comum de 9h30 do dia 12 de abril. AS CONTAS: Atlético: Joga às 21h45 de quinta-feira contra o Santa Fe. Descanso à partir das 0h de sexta. Até às 0h de domingo, terá descansado 48 horas. Até às 9h30 de domingo, serão mais 57 horas e 30 minutos de descanso Cruzeiro: Jogará às 9h30 de domingo contra o Atlético*. Até às 9h30 de terça (14/4), serão 48 horas de descanso. De 9h30 de terça até 19h (horário do jogo contra o Huracán), serão mais 9 horas e 30 minutos de descanso. 48h + 9,5h = 57 horas e 30 minutos *Hipótese