Procuradoria do STJD analisa declaração de Benecy e dirigente pode ser banido

Alberto Ribeiro
12/01/2016 às 15:11.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:59
 (- MAURICIO DE SOUZA)

(- MAURICIO DE SOUZA)

A declaração do supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, no qual afirmou, em entrevista ao programa Meio de Campo, da Rede Minas, que clube celeste já 'comprou' um árbitro para ajudar a Raposa a vencer, mas não teve o acordo cumprido, deve ganhar novos capítulos nos próximos dias. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai analisa a fala do dirigente, que pode até ser banido do futebol.

Caso seja denunciado, o supervisor de futebol do Cruzeiro pode responder pelos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e artigos 42 e 62 do Código Disciplinar da Fifa. Segundo o STJD, o prazo para prescrição no CBJD é de 20 anos. Já o documento da Fifa não estabelece possibilidade de prescrição em investigações por corrupção.

O Art. 237. prevê punição para aquele que dê ou prometa vantagem indevida a qualquer entidade desportiva. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência. Já o Art. 241 fala também de eliminação do clube, do intermediário e do árbitro que aceitar a vantagem, mas não cita reincidência.

O artigo 62 do Código disciplinar da Fifa determina que qualquer pessoa que ofereça, prometa ou conceda vantagem a algum membro do corpo da entidade, jogo, jogador ou funcionário como tentativa de incitar a violação de regras será punido com multa de pelo menos 10 mil francos suíços, proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol e também de entrar em qualquer estádio de futebol. Caso seja reincidência, a punição de banimento pode ser vitalícia.

Confira o que dizem os artigos do CBJD

Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva. PENA: multa, de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias e eliminação no caso de reincidência. (NR).

Art. 241. Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. (NR).
Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá:

I - o intermediário;
II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.

O que dizem os artigos do Código Disciplinar da Fifa

Artigo 42 - Prazo de prescrição para a acusação

1. As infrações cometidas durante uma partida não podem mais ser processadas após um período de dois anos. Como regra geral, outras infrações podem não ser processado após dez anos.
2. Violações à regra do antidoping não pode ser processadas depois de oito anos depois de corridas.
3. Infrações por corrupção (vide art. 62) não estão sujeitas a um prazo de prescrição.

Artigo 62

1. Qualquer pessoa que oferece, promete ou concede uma vantagem injustificada a um corpo da FIFA, um jogo oficial, um jogador ou um funcionária em nome próprio ou de terceiros, em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA será sancionado:

a) com uma multa de pelo menos 10.000 Francos suíços;
b) com a proibição de tomar parte em qualquer atividade relacionada com o futebol, e
c) com a proibição de entrar em qualquer estádio.

2. Corrupção passiva (solicitar, sendo prometido ou aceitar uma vantagem injustificada) será sancionado da mesma maneira.
3. Em casos graves e no caso de repetição, pode ser pronunciado para a vida.
4. Em qualquer caso, o corpo vai ordenar o confisco dos envolvidos ativos na infração. Esses ativos serão utilizados para o futebol e programas de desenvolvimento.

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