R$ 300 mil: Tribunal do Trabalho rejeita recurso do Atlético em processo movido por Ronaldinho

Frederico Ribeiro
fmachado@hojeemdia.com.br
02/03/2017 às 16:18.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:47

Há uma semana, o Tribunal do Trabalho da 3ª Região de Belo Horizonte indeferiu um pedido de recurso do Atlético no qual é réu em uma ação trabalhista movida por Ronaldinho Gaúcho. 

O jogador já havia tido parecer favorável da Justiça, que obrigará o Galo a pagar R$ 300 mil ao camisa 10 pelo atraso na quitação das verbas rescisórias. A decisão do TRT ainda cabe novo recurso do Atlético, que alega não ter obrigação de pagar esta multa por atraso, pois o contrato trabalhista de R10 com o clube, diferente de um trabalhador comum, é em "prazo determinado".

Ronaldinho se despediu do Galo em julho de 2014, rompendo bilateralmente um contrato com mais cinco meses de duração. Pelo rompimento, R10 tinha direito a receber R$ 830.165,00, divididos em iguais parcelas de R$ 415.082,50, com vencimentos em 25.08.2014 e 25.09.2014. 

Entretanto, o clube mineiro atrasou em quase dois anos o pagamento das verbas rescisórias, abrindo brecha judicial para R10 acionar o Galo através do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O Galo alegava que não teria obrigação de pagar o atraso, mas o Tribunal, em 2ª instância, manteve a decisão de julgar improcedente o argumento alvinegro.Reprodução

Parte do Acordão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho publicado na última sexta-feira

Vale ressaltar que Ronaldinho mantém dois processos na Justiça. Este citado acima é na esfera trabalhista. O outro, na natureza cível, está na casa dos R$ 10 milhões em cobrança de R10 sobre premiações e outras verbas não pagas pelo Galo de junho de 2012 a julho de 2014.

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