(Washington Alves)
O Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2015, elaborado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), não permite a realização de partidas num intervalo inferior a 60 horas. Essa norma inviabiliza a disputa do primeiro clássico entre Atlético e Cruzeiro, pelas semifinais do Campeonato Mineiro. O Cruzeiro não pode jogar no domingo, mesmo que seja às 16h, pois na terça-feira da semana que vem, dia 14 de abril, encara o Huracán, da Argentina, às 19h, em Buenos Aires. O intervalo seria de apenas 49 horas, 11 a menos que o permitido pelo RGC da CBF. “Ainda não há (um acordo para que o primeiro jogo da semifinal do Campeonato Mineiro aconteça no sábado). Solicitamos à Federação Mineira de Futebol (FMF) que o nosso jogo seja no sábado, por causa da partida de terça-feira (14 de abril) pela Libertadores. No domingo, temos um voo fretado para Buenos Aires”, disse o supervisor de futebol da Raposa, Benecy Queiroz. O técnico Marcelo Oliveira pede bom senso a FMF. “Vai acontecer um problema que temos jogo no sábado e estamos com logística pronta para viajar para a Argentina no domingo. Foi nos dito que o jogo seria no sábado. Esperamos que isso seja mantido", disse o treinador. O Atlético joga quinta-feira, contra o Santa Fe, da Colômbia, às 21h45, no Independência, pela quarta rodada do Grupo 1. Seguindo o RGC, o Galo só pode voltar a campo no domingo. “Penso que essa data será mudada. Não acho justo jogar no domingo e jogar na terça. É claro que sim, devem mudar a data. Se estivéssemos no lugar deles (Cruzeiro), iríamos querer a mesma coisa. Estamos no início da competição e não tem ninguém morto de cansado. Temos que ganhar mais conjunto e força física. Alguns jogadores estão voltando. Intercalar entre quarta e domingo é mais tranquilo. Os dois times têm elencos grandes e podem trocar jogadores. A gente tem que acreditar nisso também”, avaliou Levir Culpi, após a derrota para o Boa Esporte.
Nesta segunda-feira (6), deverá ocorrer uma reunião na FMF para definir as datas das partidas. O que prevê o Regulamento Geral de Competições Art. 25 – Os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas. § 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais. § 2º – Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada e amparada em autorização médica, poderá autorizar a participação de atletas sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. § 3º – Exceto em competições interestaduais para partidas em categorias não profissionais, a autorização a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser dada pela própria federação estadual à qual estejam filiados os clubes interessados