O suposto caso de racismo na partida entre Avaí e Boa Esporte, no último sábado (27), não foi relatado na súmula do jogo pelo árbitro Guilherme Ceretta de Lima. Segunda o documento apresentado no site da CBF, não houve ocorrências no confronto válido pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, em Florianópolis.
Durante o duelo, o atacante Franci, da equipe mineira, acusou o zagueiro Antônio Carlos, do Leão, de tê-lo chamado de “macaco do car...”. Imgens mostram o suposto momento da agressão verbal.
Franci registrou boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia da Capital, na região central de Florianópolis. A suposta ofensa teria ocorrido depois de uma disputa de bola entre os jogadores e, segundo o boletim, o atacante reclamou do lance com o árbitro, que mandou o jogo seguir.
Por meio de nota oficial, o Boa Esporte afirmou repudiar o “infeliz ato de racismo” e esperar uma posição “exemplar da justiça”. Já o Avaí, pela assessoria de imprensa, declarou que a diretoria do clube conversou com o zagueiro, que negou o xingamento.
O procurador geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schimitt, esclareceu que as imagens já foram solicitadas e que mesmo que Antônio Carlos seja declarado culpado de injúria racial, o Avaí não será punido.
O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que caso o ato seja praticado por “atleta, mesmo que suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica” a pena é uma suspensão de cinco a dez jogos, além de multa que varia de 100 reais a 100.000 reais.
O clube só pode ser punido quando a ofensa racial é “praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”, como foi o caso do Grêmio, que acabou eliminado da Copa do Brasil pela perda de três pontos.