(COI/Divulgação)
O desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu na tarde desta quarta-feira a liminar que impedia o repasse de verbas públicas para o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016. É a segunda vez que a União e o município do Rio de Janeiro entraram com o pedido para cassar a decisão no Tribunal de Justiça do Rio.
Castro ressaltou que a decisão de primeira instância não prejudica a continuidade da apuração dos gastos. E que o processo, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), continuará tramitando em primeiro grau. "É correto buscar a ampla prestação de contas e, se for o caso, responsabilização e punição dos desvios", destacou o magistrado.
O desembargador considerou, ainda, que a manutenção da liminar poderia prejudicar a realização dos Jogos Paralímpicos Rio-2016, em setembro. O evento depende do repasse para a compra de passagens, alimentação e uniformes.
A liminar havia sido deferida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância da Justiça Federal. Nos termos da liminar, o repasse ficaria interrompido até que fosse dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que fossem fornecidos dados ao MPF e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento.
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