Tribunal de Justiça barra contrato de concessão do Maracanã

Tiago Rogero
10/05/2013 às 18:39.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:35

A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu nesta sexta-feira (10) liminar impedindo que o governo do Rio assine contrato com o consórcio vencedor da licitação para concessão do Maracanã pelos próximos 35 anos, sob pena de multa de R$ 5 milhões.

Na quinta, o consórcio Maracanã S.A., formado pela IMX, do empresário Eike Batista, Odebrecht e AEG, havia sido anunciado como o vencedor da concorrência.

A liminar partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) em 9 de abril, a mesma que resultou em outra liminar que neste momento impede a demolição do parque aquático Júlio Delamare, localizado no entorno do Maracanã.

Na decisão desta sexta, a juíza afirma não ser "razoável" a destruição do Delamare, onde foram investidos R$ 10 milhões dos cofres públicos na reforma para o Pan de 2007, "ainda mais com a finalidade de construir um estacionamento/garagem que se prestará, unicamente, a aumentar a lucratividade da concessionária, sem que esse ganho seja compartilhado com o Poder Público".

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