Está em vigor a lei que restringe trabalho de motoristas por aplicativo no aeroporto de Confins

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
25/05/2018 às 12:46.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:16

Está em vigor a lei sancionada pelo prefeito de Confins, Celso Antônio da Silva (PSDB), que restringe a atuação de motoristas por aplicativo no município. Como o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte está localizado nessa cidade da Região Metropolitana, a lei afeta diretamente os passageiros na área de desembarque e os profissionais que trabalham com Uber, Cabify e 99Pop, por exemplo.

Segundo o texto, cada empresa poderia cadastrar um número de motoristas equivalente a 15% da frota de táxis de Confins – atualmente, há cerca de 220 taxistas na cidade, que atuam principalmente no atendimento ao público que desembarca no aeroporto. Uber, Cabify e afins teriam ainda de compartilhar com a administração municipal as informações referentes a corridas e estabelecerem sede ou filial na cidade de 6 mil habitantes.

Para os motoristas, há uma lista de obrigações: ser maior de 21 anos, ser habilitado há mais de três anos, realização de uma apólice de seguros de pelo menos R$ 15 mil e passar por um curso de formação a ser definido pelo município. O projeto de lei restringe ainda que o motorista trabalhe simultaneamente com empresas diferentes – bem diferente da realidade, já que a grande maioria dos profissionais usa diferentes aplicativos.

Segundo o diretor jurídico da prefeitura e responsável pela redação do projeto de lei, Fernando Elias, o texto foi desenvolvido “com base no estudo de casos e experiências de outros municípios do Brasil, e tem por finalidade a defesa dos interesses coletivos e do cidadão usuário de serviços de transporte”. De acordo com ele, a principal base é a Lei Federal 13.640/18, que busca a regulamentação do serviço.

“A existência de serviços abertos ao público em geral, sem qualquer regulamentação, é inquestionável fonte de problemas. Um deles é que o cidadão fica sujeito ao risco de ingressar dentro do veículo de uma pessoa estranha, sem qualquer controle. Outro problema diz respeito a abusos tarifários: são comuns notícias de abusos contra o consumidor, com cobrança de preços sobre-elevados, o que decorre de estratégias comerciais de empresas atuantes no seguimento de transporte privado aberto ao público”, afirma Fernando Elias.

O diretor jurídico afirma que não haverá mudança para quem usar os aplicativos em Belo Horizonte e cidades vizinhas tendo o aeroporto como destino. A mudança vale para quem sai de lá. Só vai poder pegar um passageiro no aeroporto quem for credenciado pela Prefeitura de Confins. “Quanto à fiscalização, é certo que não é e não será fácil, não apenas em relação aos motoristas por aplicativo, mas também em relação aos transportadores clandestinos em geral. A situação é de extrema gravidade, pois o transporte clandestino no Aeroporto de Confins (os chamados “piolhos”) é uma situação preocupante”, afirma Elias.

Ele argumenta ainda por que da exigência de fixação das empresas em Confins. “A necessidade de existência de sede ou filial no local da prestação desse serviço está diretamente relacionada com a atividade fiscalizatória sobre o próprio serviço, com acessibilidade aos sistemas e informações necessárias ao exercício dessa fiscalização, posto que não é possível exercitar a fiscalização apenas nos veículos utilizados para o transporte”, diz o diretor jurídico, lembrando que a lei foi debatida por meses na Câmara Municipal de Confins.

Posicionamentos

Representante dos motoristas de aplicativo, Iori Takarashi afirma que a categoria recebeu com indignação, tal aprovação de projeto, “feita de forma implícita e cabalística”. “Sem a participação de um representante do Movimento Dos Motoristas por Aplicativo, a Prefeitura De Confins retroage para com milhares de passageiros e motoristas que utilizam deste serviço, tentando mais uma vez impor a lei do retrocesso”, afirma o motorista, dizendo que poderá haver manifestações em Confins.

Para a Uber, a aprovação do projeto pela Câmara de Confins foi feita de maneira arbitrária e silenciosa, estabelecendo na cidade uma proibição disfarçada de lei. "O processo foi desnecessariamente atropelado, sem que houvesse uma discussão com motoristas parceiros e os milhares de usuários do serviço, todos prejudicados pelas inúmeras restrições previstas nesta lei ineficiente e inconstitucional”, informou a empresa, em nota, destacando ainda que o projeto atrapalha as milhares de pessoas que usam o serviço entre Belo Horizonte e o aeroporto internacional.

A 99 também se posiciona contrária à lei. “A regulamentação proposta desconsidera a relevância do aeroporto não só para a região metropolitana de Belo Horizonte, mas para todo o estado de Minas Gerais ao impedir o desenvolvimento econômico da região. Entendemos que a proposta não está a altura da importância estratégica que a cidade tem para a mobilidade de Minas Gerais. A 99 defende uma regulamentação inclusiva para passageiros, taxistas, motoristas e para a mobilidade das cidades”, informa a empresa.

A Cabify diz acreditar que a regulamentação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial, mas que a nova lei de Confins é uma proibição velada e também inconstitucional.

“Os municípios brasileiros não devem impor restrições maiores que as determinadas pela Lei Federal 13.640 e nem extrapolar a sua competência para regular questões ligadas à higiene, segurança e conforto - conforme a Constituição Federal. Na contramão da Constituição e da regulamentação federal, o texto aprovado pelos vereadores de Confins limita a quantidade de motoristas, tendo como base na frota de táxis e sem levar em consideração a natureza jurídica diferente dos modais, atribuindo ao serviço privado características próprias do serviço público”, diz a Cabify.

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