A Lei 14.326, que assegura às presidiárias gestantes ou puérperas (deram à luz recentemente) um tratamento humanizado antes, durante e depois do parto, assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (13).
Legislação que entra em vigor altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
A nova lei nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Em 16 de março, a relatora Zenaide Maia (Pros-RN) destacou o caráter humanitário da proposta quando ela foi aprovada.
"Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos", disse a senadora.
(*) Com Agência Senado.
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