Certificado de 2019 passa a ter validade até 31 de dezembro deste ano
(Gil Leonardi/Imprensa MG)
Com a prorrogação do estado de calamidade pública no Estado por causa da pandemia até dezembro, o prazo de validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019 também foi ampliado até 31 de dezembro deste ano.
Antes, a exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista para 1° de julho. A prorrogação do prazo visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também afetou a economia.
Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá apresentar o CRLV em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos, porque circular sem o documento de licenciamento gera multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio até a regularização.
No site www.detran.mg.gov.br o motorista poderá verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.
IPVA
Embora o prazo para a exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado e o documento de 2021 não tenha prazo determinado para ser exigido, os proprietários de veículos ainda devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.
Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
*Com Agência Minas