Estado publica decreto que prevê pagamento de auxílio emergencial de R$ 600, proposto pela ALMG

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/06/2021 às 13:51.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:10
União e Minas requereram que seja considerado como se homologado estivesse o RRF do Estados, com a consequente efetivação dos pagamentos (Gil Leonardi/Imprensa MG)

União e Minas requereram que seja considerado como se homologado estivesse o RRF do Estados, com a consequente efetivação dos pagamentos (Gil Leonardi/Imprensa MG)

O decreto que institui o pagamento de um benefício financeiro de R$ 600, em parcela única, a mineiros em situação de extrema pobreza foi publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial de Minas Gerais.

Conforme o documento, o auxílio, chamado de "Força Família" e originário de proposta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), será depositado na conta dos beneficiários até 1º de agosto deste ano. Já o calendário de saque do valor será definido em conjunto com a instituição financeira a ser contratada para realizar o pagamento.

Para ter direito, as famílias interessadas precisam ter a renda per capita mensal do grupo familiar de até R$89 e estarem cadastradas no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. A parcela única será paga somente ao responsável pela família beneficiada.

Força Família

Desenvolvido como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de Covid-19, o Força Família faz parte do Recomeça Minas, projeto que foi proposto e aprovado por unanimidade pela ALMG em 30 de abril. O auxílio, que inicialmente seria de R$ 500, mas acabou reajustado pelos própiros parlamentares, foi sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) no último dia 21.

De acordo com o governo, a previsão é de que o benefício seja quitado em agosto, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial que está sendo efetuado pelo governo federal.

O recurso virá de um programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis. A ideia é oferecer a empresas inadimplentes a possibilidade de regularizar os débitos junto ao Estado, mediante descontos ou, até mesmo, isenção de juros. 

Os valores obtidos na negociação das dívidas serão destinados à desoneração fiscal e ao financiamento de setores econômicos mais impactados pela crise desencadeada pela pandemia de Covid-19.

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