Quinze estados e o Distrito Federal endossaram pedido do governo mineiro para que a União repasse aos estados 20% da parcela da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é a de que, apenas em 2017, os valores devidos cheguem a R$ 20 bilhões.
O Colegiado Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) já encaminhou ofício à União em que solicita também a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais.
Os estados solicitam ainda que o governo federal apure os valores que deixaram de ser transferidos nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas que têm com a União. O pedido inicial foi feito pelo governador de Minas, Fernando Pimentel, ao presidente Michel Temer no dia 12 deste mês.
“As reiteradas alterações e prorrogações da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem, porém, compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, diz trecho do documento do Conpeg direcionado à Presidência da República.
Ainda de acordo com o documento do Conpeg, desde 1994 a União faz uso dos tributos não vinculados – atualmente chamados DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecadação, contrariando o que está previsto na Constituição Federal de 1988.
Para o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, essa distorção precisa ser corrigida. “Eles verificaram que existe uma lesão generalizada aos estados. Nesse sentido, após avaliar nosso pedido, outros 15 estados e o Distrito Federal resolveram aderir ao movimento”, enfatiza.
“Agora estamos aguardando a resposta do governo federal. Foi dado um prazo de 30 dias. E se não houver uma resposta vamos partir para ao ajuizamento da causa. Minas Gerais e todos os outros estados viram o absurdo que sofre o federalismo brasileiro”, complementa.
Aderiram ao pedido de Minas o Acre, o Amapá, a Bahia, o Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
O colegiado ressalta também que o sistema tributário foi originalmente desenhado para garantir o equilíbrio federativo e o constituinte originário, em respeito ao princípio federativo, determinou, como visto, que o produto da arrecadação de novo imposto eventualmente criado para abastecer o Orçamento fiscal da União federal pertencia aos estados e distrito federal, à razão de 20%, nos termos da Constituição.