O ex-prefeito de Santo Antônio do Retiro, Manoel Wilson Costa, foi condenado por desvio de verba pública durante o período em que ficou à frente da prefeitura do município no Norte de Minas. Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o político e outros seis réus no processo teriam desviado R$ 570 mil provenientes de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para a construção de uma barragem destinada à captação e ao abastecimento de água na zona rural da cidade. Eles foram condenados a ressarcir integralmente, e com valores corrigidos, o município pelos danos causados. Até 2009, quando a ação foi proposta, os valores ultrapassavam R$ 1,7 milhões. Além disso, o empresário Cláudio Soares e o engenheiro Luiz Carlos Barbosa da Silva terão ainda de pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 150 mil. Já os demais réus, funcionários públicos municipais que integravam a Comissão Municipal de Licitação, pagarão multa de R$ 15 mil cada um. Além disso, todos os réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Denúncia De acordo com ação do MPF, os desvios de dinheiro público acontecerem em 2002 em uma obra no valor de R$ 597.177,77 contratada para a construção de uma barragem em Santo Antônio do Retiro, e cuja contrapartida municipal era de R$ 27.177,77. Ainda conforme a denúncia, as fraudes tiveram início desde a elaboração do projeto da barragem e da estimativa de custos para definição do valor do convênio. Segundo a ação, o engenheiro responsável pelo trabalho, Luiz Carlos Barbosa da Silva, esteve "esteve à frente da elaboração das propostas de preço de todas as empresas consultadas, atribuindo preços artificialmente altos às propostas da Norte Valle Construtora Ltda e da Empreiteira Pirâmide Ltda, para que superassem os valores por ele mesmo indicados na proposta da Minas Construções Ltda”, empresa de fachada de propriedade de Cláudio Soares Silva e dedicada ao fornecimento de notas fiscais frias “para agentes públicos desonestos” da região Norte do Estado. Conforme apurou o MPF e a Controladoria-Geral da União, a Minas Construções não executou a obra, limitando-se a fornecer notas frias ao ex-prefeito e ao engenheiro. No entanto, parte da obra foi executada por servidores públicos municipais e em desacordo com o projeto apresentado. Além disso, após vistoria técnica, o Ministério da Integração Nacional apontou diversas irregularidades, entre elas, construção da barragem em dimensões inferiores às previstas no projeto e ausência de serviços de compactação de aterros. Dessa forma, o juiz da 1ª Vara Federal entendeu que “os réus Manoel Wilson Costa, Luiz Carlos Barbosa da Silva e Cláudio Soares Silva atuaram de forma dolosa no sentido de fraudar o processo de dispensa de licitação e de desviar recursos públicos federais” e condenou ainda os integrantes da Comissão Municipal de Licitação na medida em que “agiram de maneira leviana, ao participar dos atos licitatórios, e assumiram de maneira consciente os riscos quanto ao resultado dessa conduta. Além disso, o magistrado ressaltou que a baixa qualidade dos serviços prestados acarretou o rompimento da barragem pouco tempo depois de concluída e destacou os graves prejuízos causados aos cofres públicos, com a perda de “todo o recurso despendido”.