Formação de cartel nos metrôs de São Paulo e Brasília

Hoje em Dia
12/08/2013 às 06:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:53

A denúncia de formação de cartel e fraude em licitações envolvendo os metrôs de São Paulo e Brasília está sendo apurada há algum tempo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em sigilo, o que não impediu que houvesse vazamentos, como acontece quando o assunto interessa ao público. Nos últimos dias, a imprensa foi alertada para a questão e, por conseguinte, também os políticos e os promotores de justiça.

Em São Paulo, o Ministério Público abriu na última semana investigação criminal para apurar o caso. Na sexta-feira, em entrevista coletiva, o promotor de Justiça Marcelo Mendroni afirmou que a análise inicial dos documentos que recebeu do Cade já aponta provas diretas e fortes indícios da prática dos crimes. Segundo ele, as empresas envolvidas nesses tipos de delitos devem ser consideradas organizações criminosas.

Mendroni faz parte de um grupo do MP paulista especializado no combate a delitos econômicos. A atenção do grupo para o problema só foi despertada há 10 dias, quando o jornal ‘Folha de S.Paulo’ deu manchete para a informação de que a empresa alemã Siemens entregou ao Cade documentos que indicam que o governo soube e deu aval à formação de um cartel para a linha 5 do metrô, no ano 2000. São Paulo era governado por Mário Covas, do PSDB.

Nos dias seguintes, repórteres daquele jornal e de outros veículos descobriram que o caso do cartel do metrô podia envolver outros governos, em São Paulo e no Distrito Federal, tanto do PSDB quanto do PMDB. Não em Minas, o que talvez explique porque os planos de expansão do metrô de Belo Horizonte não conseguem avançar. Aqui parece não ter cartel, mas são escassos ou inexistentes os recursos para as obras do metrô.

Na opinião do promotor Marcelo Mendroni, a legislação brasileira faz com que esse tipo de crime compense para o empresário e sua prática se torne sistêmica no país. Pois a pena a que ele está sujeito vai de dois a cinco anos. No caso de condenação, o empresário recebe usualmente a pena mínima e, em vez de ir preso, vai prestar serviços à comunidade.

A solução apontada por Mendroni seria classificar empresas que praticam cartel – o crime mais grave contra a concorrência – e fraudes contra licitações, como organizações criminosas, mesmo que licitamente constituídas. Assim, os representantes das empresas poderiam ser punidos com penas de 20 a 45 anos de prisão.

Talvez o Congresso Nacional se interesse pela sugestão.
 

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