(Lucas Prates)
Um fotógrafo foi condenado a pagar R$ 3,5mil de indenização por danos morais a uma cliente por atrasar a entrega de um álbum de casamento. A decisão da é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso aconteceu em 2010, com assinatura de um contrato de prestaçãode serviços que estipulava em 60dias o prazo para a entrega das fotos. Contudo, asmesmassóforam disponibilizadas quando a ação foi movida, em agosto de 2013.
Segundo a autora, a demora causou constrangimento e sofrimento devido ao caráter especial da data. Já o fotógrafo alegou que a demora foi de responsabilidade exclusiva da cliente, pois ela demorou a escolher as fotos e, depois que o álbum ficou pronto, solicitou a troca delas.
O relator, desembargador Otávio Portes, argumentou que o atraso injustificado não foi razoável e causou enorme frustração, intranquilidade e também foi responsável pelo abalo psicológico da noiva. O desembargador ainda enfatizou que a demora na entrega do álbum de fotos foi impactante a ponto de provocar efetivo dano moral na autora, mantendo assim a decisão proferida pelo juiz Orfeu Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.