insensibilidade

Funerária deverá indenizar mãe de jovem assassinado por vazamento de imagem em redes sociais

Da Redação
Portal@hojeemdia.com.br
23/01/2023 às 20:44.
Atualizado em 23/01/2023 às 20:50
Mãe descobriu que imagem de filho, morto aos 17 anos, foi divulgada sem autorização (Cecília Pederzoli / TJMG / Divulgação)

Mãe descobriu que imagem de filho, morto aos 17 anos, foi divulgada sem autorização (Cecília Pederzoli / TJMG / Divulgação)

A mãe de um jovem de 17 anos que foi assassinado deve receber uma indenização de R$ 20 mil, depois que imagens do corpo do rapaz, fotografado nas dependências da funerária, foram divulgadas em grupos do aplicativo de mensagens. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor fixado em 1ª Instância. 

Segundo o TJMG, a auxiliar de serviços gerais ajuizou a ação em março de 2015, alegando que o filho foi atingido por um tiro em agosto do ano anterior, enquanto andava de bicicleta. O adolescente foi socorrido, mas não resistiu ao ferimento. A mulher procurou os serviços de uma funerária em Pará de Minas, na região Centro-Oeste. E descobriu, dias depois, que fotos do cadáver do filho circulavam em redes sociais.

A mulher afirmou que ficou o tempo todo ao lado do filho no hospital e que não seria possível fotografar o rapaz na instituição de saúde. Ainda segundo a autora da ação, um funcionário da funerária a informou que filho dela havia sido fotografado no local, mas, no estado de choque e comoção em que estava, não procurou a polícia para fazer um boletim de ocorrência.

A mãe sustentou que a empresa demonstrou negligência e insensibilidade, ampliando o sofrimento causado pela perda súbita.

A funerária contestou as acusações, afirmando que desconhecia a existência das fotos e que apenas a equipe de legistas teve acesso ao corpo. Segundo a empresa, as imagens eram de um momento anterior à realização do procedimento de necropsia e por isso não poderia ser responsabilizada por condutas criminosas de terceiros.

O juiz Geraldo David Camargo, cooperador, em novembro de 2020, condenou a funerária a pagar à auxiliar de serviços gerais R$ 4 mil pelos danos morais. “O registro e posterior compartilhamento da imagem do filho morto não pode ser considerado um mero dissabor”, sentenciou.

A mulher recorreu, argumentando que o valor era insuficiente para compensar sua dor pelo ocorrido. O relator, desembargador Maurílio Gabriel, aumentou a quantia para R$ 20 mil, em decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa.

O magistrado ponderou que, em casos semelhantes, as câmaras do TJMG estabeleceram um montante mais elevado, de forma a levar em consideração a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos. A medida tem a finalidade de inibir a repetição do ato sem acarretar enriquecimento ilícito à vítima. 

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