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Gabigol no tribunal: julgamento de recurso por doping começa nesta quinta-feira

Se for suspenso, jogador deve ficar fora até o dia 8 de abril, prazo final da sentença

Paulo Duarte
esportes@hojeemdia.com.br
Publicado em 03/04/2025 às 12:08.
Gabigol inicia julgamento de recurso para anular caso de possível doping (Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

Gabigol inicia julgamento de recurso para anular caso de possível doping (Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

O atacante do Cruzeiro, Gabigol, estará nos tribunais nesta quinta-feira (3) para que possa ser julgado um recurso solicitado por ele sobre uma possível tentativa de fraude em um exame antidoping, realizado em abril de 2023, quando ainda atuava pelo Flamengo. Gabigol tenta reverter a decisão, em primeira instância, que o puniu por dois anos.

O jogador entrou com uma ação contra a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a União Federal. Ele busca reverter a pena, além de retirar qualquer punição que foi imposta pelos órgãos. 

Caso não obtenha sucesso, o atacante terá que cumprir o restante da penalidade, que tem validade até o dia 8 de abril deste ano. O que o tiraria do jogo contra o Internacional, no sábado (6), pela segunda rodada do Brasileirão.

Gabigol está atuando graças a um efeito suspensivo que obteve no Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), pouco tempo depois da sentença, aplicada em março de 2024. Por falar no CAS, nesta sexta-feira (4), também acontecerá uma sessão sobre o caso, nesta segunda fase do julgamento. 

Em 8 de abril de 2023, no Ninho do Urubu, uma equipe do antidoping esteve no CT do Flamengo em uma abordagem surpresa para realizar os testes. Segundo eles, Gabriel Barbosa teria dificultado a realização do exame e tratado com desrespeito a equipe.

Nos relatos, Gabigol, mesmo sabendo da ação, foi almoçar, e logo em seguida, não gostou de ser acompanhado por um oficial até o banheiro para que pudesse fazer a coleta. O exame deu negativo. 

A atitude foi enquadrada como  "fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle" e ele responde pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem.

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