(Facebook / NatvilleLaticinios / Reprodução)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira (16) a suspensão da venda, distribuição e uso dos seguintes produtos da marca Natville, fabricados entre janeiro e maio de 2023 pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda: leite UHT integral, leite UHT desnatado (embalagem de um litro) e soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg).
Segundo a Anvisa, que exigiu o recolhimento voluntário desses produtos, uma inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) verificou que a empresa de laticínios produziu os alimentos sem autorização. “Nos rótulos dos produtos consta a informação errônea de que eles teriam sido fabricados por uma filial da empresa, a Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0003-47)”, informou a agência.
O Mapa também constatou que os alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam a qualidade e segurança do consumo.
“A empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85) já iniciou o procedimento de recolhimento voluntário, conforme estabelece a legislação sanitária (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 655/2022)”, afirmou a Vigilância Sanitária.
Como reconhecer os produtos suspensos?
Para identificar se o produto está suspenso, basta verificar no rótulo a marca Natville, a data de fabricação (de janeiro a maio de 2023) e as seguintes informações de fabricação:
“O recolhimento é de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua algum produto do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo”, alertou a Anvisa.
O que é o recolhimento?
De acordo com a Vigilância Sanitária, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado os que representem risco ou agravo (dano) à saúde do consumidor.
Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado. O voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto, quando identificada uma situação de risco sanitário. Isso porque se trata de um procedimento mais ágil para a imediata e eficiente retirada do produto do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa. Por sua vez, o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.
“É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação sanitária”, afirmou a agência.
O recolhimento de alimentos é regulamentado pela RDC 655/2022, da Anvisa, que dispõe sobre esse recolhimento e sobre sua comunicação à Agência e aos consumidores.
(*) Com portal da Anvisa.
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