Deputada Jack Rocha recomendou a aprovação do projeto, com mudanças (Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que institui uma série de medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens no exercício da mesma função - ou quando o trabalho for de igual valor. O texto segue, agora, para análise do Senado Federal.
Em sessão deliberativa, os deputados aprovaram o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao projeto de lei 1085/23, do Poder Executivo. Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final da deputada. Não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
O texto aprovado determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial.
“Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres. A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças, empregadores”, disse a relatora ao defender a proposta na sessão desta quarta.
O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. Na avaliação do deputado Gilson Marques (Novo-SC) o salário dos homens serão “nivelados por baixo, em prejuízo da mulher".
"Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres”, opinou.
Segundo a Câmara Legislativa, o texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.
Relatórios
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).
Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.
Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias