Justiça

Comissão da Câmara Federal aprova multa de até 20 salários mínimos para quem discriminar autista

Agência Câmara de Notícias
15/06/2022 às 20:44.
Atualizado em 15/06/2022 às 20:56

Quem discriminar pessoas com autismo poderá ter de pagar multa de dois salários mínimos, no caso de pessoa física, ou de 20 salários mínimos, em caso de empresas. A medida consta do Projeto de Lei (PL) 1064/22 aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

A medida altera a Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Nos casos de publicação de qualquer conteúdo discriminatório, em meio impresso ou digital, será aplicada multa de 40 salários mínimos aos responsáveis. O conteúdo deverá ser retirado da internet de forma imediata.

De autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), a proposta também prevê como forma de punição a advertência por escrito acompanhada de material de conscientização sobre o TEA, assim como a oportunidade de o infrator participar de palestras educativas e de se voluntariar em centros de atendimento às pessoas portadoras deste transtorno.

Pelo texto, condutas discriminatórias seriam toda forma de distinção, recusa, restrição, exclusão ou comentários pejorativos que tenham a finalidade de prejudicar o reconhecimento da vítima, bem como o exercício de seus direitos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem ressalvas, poderá seguir para análise do Senado.

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